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NUTRICIONISTAS PODEM DIVULGAR IMAGENS DE "ANTES E DEPOIS"?

Não. O código de ética e de conduta do nutricionista é expresso ao afirmar que é “vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, té

Dr. Rodrigo Cavalcanti

18 de fevereiro de 2021
1 min de leitura

Não. O código de ética e de conduta do nutricionista é expresso ao afirmar que é “vedado ao nutricionista, mesmo com autorização concedida por escrito, divulgar imagem corporal de si ou de terceiros, atribuindo resultados a produtos, equipamentos, técnicas, protocolos, pois podem não apresentar o mesmo resultado para todos e oferecer riscos à saúde”. (Art. 58).

Exceção: A divulgação em eventos científicos ou em publicações técnico-científicas é permitida, desde que autorizada previamente pelos indivíduos ou coletividades.

Verifica-se, então, que o conselho veda a publicação de imagens do tipo “antes e depois”, por entender que as mesmas podem gerar expectativas irreais no paciente.

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