Uma decisão que repercute a lógica da "tese do século"
O juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, acolheu o pedido de uma construtora para excluir o Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da Cofins. A informação foi divulgada pelo Consultor Jurídico e retoma um debate que acompanha os contribuintes brasileiros há anos: valores que apenas transitam pelo caixa da empresa, mas pertencem ao fisco, não deveriam compor o faturamento tributável.
A sentença antecedeu por pouco o desfecho no Supremo: em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 118 de repercussão geral (RE 592.616) e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A sentença é relevante por reproduzir o raciocínio da chamada "tese do século" — o julgamento em que o STF definiu, em 2017, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A partir daquele precedente, uma pergunta natural passou a ocupar os tribunais: se o ICMS foi excluído por não representar receita própria da empresa, por que o ISS, que segue a mesma lógica, continuaria sendo tributado?
O que o STF decidiu
Com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, prevaleceu a tese de que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por se tratar de simples ingresso financeiro que apenas transita pela contabilidade do contribuinte, sem caráter definitivo. Por ter repercussão geral, a tese deve ser aplicada pelos demais tribunais aos processos sobre o mesmo tema.
O ponto ainda em aberto é a modulação dos efeitos. O Plenário não analisou a partir de quando a decisão produz efeitos nem como fica a recuperação dos valores pagos no passado; esse debate só poderá ocorrer no julgamento de eventuais embargos de declaração. Ou seja: a tese está definida, mas o alcance temporal da devolução ainda não.
Na prática, a empresa que discute a tese em ação própria busca o reconhecimento do direito de:
- Deixar de incluir o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins daqui para frente;
- Recuperar os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, por meio de restituição ou compensação com outros tributos federais — observado o que o STF vier a decidir sobre a modulação.
Por que o ISS segue a mesma lógica do ICMS
O argumento central é conceitual. PIS e Cofins incidem sobre a receita ou o faturamento da empresa. O ISS, assim como o ICMS, é um imposto que o prestador de serviço cobra do cliente e repassa ao município. Esse valor não enriquece a empresa — ele apenas transita pela sua contabilidade antes de ser destinado ao poder público.
Se o montante não é receita, não pode ser tratado como faturamento. E se não é faturamento, não deve servir de base para o cálculo das contribuições federais. É exatamente essa a ratio adotada pelo STF no caso do ICMS, e foi essa a mesma lógica que o próprio STF agora estendeu ao ISS.
Quem é afetado
A tese interessa diretamente a empresas que prestam serviços e, portanto, recolhem ISS. Isso abrange um universo amplo de contribuintes:
- Construtoras e incorporadoras;
- Clínicas, hospitais e prestadores de serviços médicos;
- Empresas de tecnologia, consultoria e engenharia;
- Escritórios, agências e prestadores em geral que apuram PIS e Cofins pelo regime cumulativo ou não cumulativo.
Há um ponto de atenção importante: a tese não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional, cujo recolhimento é unificado e não segue a sistemática ordinária de PIS e Cofins. Para os demais regimes, porém, o impacto financeiro pode ser expressivo, especialmente em setores com margens apertadas e alta carga de serviços, como a construção civil e a área da saúde.
No caso dos prestadores de serviços médicos, essa discussão se soma a uma série de oportunidades tributárias próprias do setor, o que reforça a necessidade de uma análise individualizada da estrutura de cada clínica ou hospital.
A janela de tempo e a Reforma Tributária
Existe um fator que torna o momento particularmente sensível: a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Com a Reforma Tributária, PIS e Cofins serão extintos a partir de 2027, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o ISS será gradualmente substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033.
Isso tem duas consequências práticas:
- O direito de recuperar os valores pagos nos últimos cinco anos continua existindo mesmo com a extinção gradual do PIS e da Cofins. O crédito nasce do pagamento indevido realizado no passado, e esse passado não desaparece com a reforma.
- Quanto antes a empresa ajuizar a ação, maior o período recuperável. Como a restituição alcança os cinco anos anteriores à propositura, cada mês de atraso significa a perda de um mês de crédito no final da contagem.
Em outras palavras, a transição tributária não encerra a oportunidade — mas o relógio prescricional continua correndo. Deixar para discutir a tese depois pode significar abrir mão de valores que hoje ainda estão dentro do prazo legal.
O que fazer agora
Mesmo com a decisão do STF, não é recomendável simplesmente parar de incluir o ISS na base de cálculo por conta própria enquanto a modulação não for definida e a Receita Federal não ajustar seus procedimentos. Fazer isso sem amparo judicial expõe o contribuinte a autuações, multas e juros. O caminho seguro e tecnicamente adequado envolve etapas concretas:
1. Levante o histórico de recolhimentos
Reúna as apurações de PIS e Cofins dos últimos cinco anos e identifique quanto de ISS compôs a base de cálculo nesse período. Esse diagnóstico é o que define o tamanho real da oportunidade.
2. Avalie o regime tributário e o enquadramento
A viabilidade da tese depende do regime de apuração da empresa e da sua atividade. Um prestador de serviços no lucro presumido ou real tende a reunir condições favoráveis; um optante do Simples, não.
3. Ingresse com a medida judicial adequada
Enquanto a modulação não é definida, a ação judicial própria — com pedido de reconhecimento do direito e de compensação dos valores — é o caminho mais seguro para assegurar tanto a economia futura quanto a devolução do passado.
4. Não espere a modulação
O STF ainda poderá modular os efeitos da tese, inclusive quanto à data a partir da qual o direito à devolução será reconhecido. No precedente do ICMS (Tema 69), a modulação preservou integralmente apenas quem já tinha ação ajuizada até a data do julgamento de mérito. Se o Supremo repetir esse critério, ações propostas depois de 21 de outubro podem ter a recuperação do passado limitada; se adotar outro marco, quem ajuizar antes dele ficará mais protegido. Como o critério ainda é incerto, cada mês de espera aumenta o risco.
A exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins reúne hoje uma combinação rara: uma tese fixada pelo STF com repercussão geral, uma modulação ainda indefinida e um prazo prescricional que corre contra quem adia a decisão. Avaliar essa oportunidade exige análise individual, feita sobre os números reais de cada empresa.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Tributário desde 1996 e está à disposição para analisar a viabilidade da tese no seu caso concreto e orientar a melhor estratégia de recuperação de créditos.
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