STJ decide que a CPRB compõe a base do PIS e da Cofins: o que muda para as empresas
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça encerrou uma discussão que rendia disputas judiciais há anos. No julgamento do Tema 1.276 dos recursos repetitivos, concluído em 9 de setembro, o tribunal fixou tese vinculante estabelecendo que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, não podendo dela ser excluída. A informação foi divulgada pelo Consultor Jurídico.
A decisão tem efeito prático imediato e financeiro relevante para milhares de empresas que aderiram ao regime de desoneração da folha de pagamento. Por se tratar de julgamento sob o rito dos repetitivos, a tese passa a ser de observância obrigatória por todos os tribunais do país, o que praticamente encerra as chances de sucesso em ações que buscavam excluir a CPRB da base dessas contribuições.
O que mudou
Para entender o impacto, é preciso lembrar como funciona a desoneração da folha. Determinadas empresas, especialmente de setores intensivos em mão de obra, podem substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota que incide sobre a receita bruta. É essa contribuição substitutiva que se chama CPRB.
A controvérsia julgada pelo STJ girava em torno de uma pergunta específica: ao calcular o PIS e a Cofins, a empresa pode deduzir de sua receita bruta o valor correspondente à CPRB? Muitos contribuintes defendiam que sim, argumentando por analogia com a chamada "tese do século", em que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, justamente por não representar faturamento ou receita própria da empresa, mas mero repasse ao Estado.
O STJ, contudo, entendeu que a lógica é diferente. A CPRB não é um valor que transita pela contabilidade da empresa e é repassado a terceiros, como ocorre com o ICMS. Trata-se de uma contribuição que incide sobre a receita bruta e que constitui um custo tributário próprio do contribuinte, sem a característica de destaque e repasse que justificou a exclusão do imposto estadual. Por essa razão, não há amparo legal para retirá-la da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Na prática, a tese fixada consolida o entendimento de que a receita bruta usada como base para o PIS e a Cofins deve ser considerada em sua integralidade, sem o abatimento do valor pago a título de CPRB.
Por que a analogia com o ICMS não prevaleceu
O ponto central da derrota dos contribuintes está na distinção entre repasse e custo. No caso do ICMS, o STF reconheceu que o imposto apenas passa pelo caixa da empresa antes de ser entregue ao Estado, não configurando riqueza própria. A CPRB, por outro lado, é uma contribuição que a empresa deve por conta própria em razão de sua atividade econômica, o que a aproxima de qualquer outro tributo que compõe seus custos operacionais.
Essa diferença técnica, embora possa parecer sutil, foi determinante. Ela reforça a tendência dos tribunais superiores de restringir a expansão de teses derivadas da exclusão do ICMS, evitando que o precedente do STF seja aplicado de forma automática a outras situações que não guardam a mesma natureza jurídica.
Quem é afetado
A decisão atinge diretamente as empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento e que, portanto, recolhem a CPRB. Estão nesse grupo, entre outros, setores como:
- Tecnologia da informação e comunicação;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Indústria de transformação em diversos segmentos;
- Empresas de transporte rodoviário coletivo;
- Setor têxtil e de confecção.
Muitas dessas empresas ajuizaram ações ou constituíram provisões contábeis apostando na possibilidade de excluir a CPRB da base do PIS e da Cofins. Com a tese vinculante desfavorável, essas expectativas precisam ser revistas.
Também são afetadas as companhias que vinham fazendo o recolhimento com a exclusão amparadas em decisões liminares ou em interpretação própria. Essas empresas passam a estar expostas a autuações fiscais e à cobrança de diferenças, acrescidas de juros e multa, referentes ao período em que deixaram de incluir a CPRB na base de cálculo.
O que fazer agora
Diante da fixação da tese, a postura recomendada é de revisão imediata da situação fiscal e processual da empresa. Alguns pontos merecem atenção prioritária.
1. Reavaliar ações judiciais em andamento
Empresas com processos discutindo a exclusão da CPRB devem, com apoio jurídico, analisar a viabilidade de manutenção da demanda. Como a tese é vinculante, as chances de êxito são praticamente nulas, e a manutenção de discussões inviáveis pode gerar custos com honorários de sucumbência e postergar a regularização.
2. Verificar recolhimentos feitos com exclusão
Se a empresa deixou de incluir a CPRB na base do PIS e da Cofins, é fundamental levantar os valores não recolhidos. A quantificação precisa desse passivo permite avaliar riscos de autuação e planejar a regularização, eventualmente com uso de programas de parcelamento ou de compensação, quando aplicável.
3. Ajustar procedimentos contábeis e fiscais
O departamento fiscal precisa alinhar imediatamente a apuração do PIS e da Cofins à tese fixada, garantindo que os próximos recolhimentos considerem a receita bruta sem a exclusão da CPRB. Esse ajuste evita a criação de novos passivos e reduz a exposição a penalidades.
4. Revisar a própria opção pela desoneração
Este é um bom momento para revisar se a desoneração da folha continua sendo vantajosa para o negócio. Com a impossibilidade de reduzir a base do PIS e da Cofins, a equação financeira que motivou a adesão ao regime pode ter mudado. Uma análise comparativa entre a contribuição sobre a receita bruta e a contribuição patronal tradicional sobre a folha pode revelar que outra opção é mais econômica, sempre observando os prazos e as regras legais para a escolha.
5. Provisionar corretamente
Empresas que mantinham provisões baseadas na expectativa de exclusão devem revisar seus registros contábeis para refletir a realidade da tese vinculante, evitando distorções em balanços e em demonstrações financeiras.
O impacto financeiro na prática
Embora individualmente a inclusão da CPRB na base de cálculo represente um acréscimo percentual aparentemente modesto, o efeito acumulado ao longo do tempo e sobre receitas expressivas pode ser significativo. Para empresas de grande porte, a decisão pode significar milhões em tributos que não poderão mais ser reduzidos por essa via, além do eventual passivo relativo a períodos anteriores.
Por isso, a decisão do STJ não deve ser tratada apenas como uma notícia jurídica, mas como um fato com reflexo direto no fluxo de caixa e no planejamento tributário. A revisão estruturada, feita com base em dados concretos da empresa, é o caminho para proteger o negócio de surpresas e para identificar alternativas legítimas de eficiência fiscal.
O time de Direito Tributário do Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação nacional desde 1996, está à disposição para avaliar a situação específica da sua empresa diante da tese fixada no Tema 1.276, revisar recolhimentos e identificar oportunidades de planejamento tributário seguro.
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