O Conselho Federal de Medicina (CFM) acendeu um sinal de alerta que interessa diretamente a obstetras, ginecologistas e a todos os profissionais envolvidos na assistência ao parto. Em nota divulgada em seu portal oficial, a autarquia advertiu sobre os riscos do Projeto de Lei nº 2.373/2023, que tramita na Câmara dos Deputados e cujo substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos, foi levado à pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).
O ponto central da preocupação é a possibilidade de transformar condutas técnicas do exercício da obstetrícia em tipos penais. Na prática, decisões clínicas legítimas, adotadas em ambiente de imprevisibilidade e urgência, poderiam ser reinterpretadas como crime. Para quem atua na linha de frente da assistência ao parto, o tema não é abstrato: mexe diretamente com a segurança jurídica do ato médico.
O que mudou com o PL 2.373/2023
O PL 2.373/2023 nasceu com a proposta de coibir a chamada "violência obstétrica". O objetivo declarado é legítimo e sensível: garantir respeito, dignidade e autonomia à mulher durante a gestação, o parto e o puerpério. O problema, segundo o CFM, está na redação do substitutivo, que amplia e torna vagos os contornos das condutas passíveis de punição, chegando a prever tipificação penal.
Quando uma norma penal descreve o comportamento proibido de forma imprecisa, abre-se margem para interpretações subjetivas. No contexto obstétrico, isso é especialmente delicado. Intervenções como episiotomia, uso de fórceps, indicação de cesariana, manobras diante de sofrimento fetal ou hemorragia são decisões técnicas tomadas em frações de segundo, com base no quadro clínico concreto. Sob uma lei redigida de maneira genérica, esses atos poderiam ser questionados não apenas na esfera cível ou ética, mas também na criminal.
Essa é a diferença que muda tudo. Uma coisa é responder a um processo ético-profissional no Conselho Regional de Medicina ou a uma ação indenizatória. Outra, bastante distinta, é figurar como réu em ação penal, com o risco de responder criminalmente por uma conduta que, à luz da boa técnica, era indicada e necessária.
Por que a criminalização preocupa juridicamente
Do ponto de vista jurídico, o Direito Penal deve ser a ultima ratio — o último recurso, reservado às condutas mais graves e claramente definidas. Princípios como a legalidade estrita e a taxatividade exigem que o crime esteja descrito de forma precisa, para que qualquer cidadão saiba, de antemão, o que é ou não permitido.
Ao transportar para o campo penal decisões que envolvem julgamento clínico, o projeto contraria essa lógica. O ato médico, por natureza, comporta margem de discricionariedade técnica. Punir criminalmente o profissional por escolhas legítimas equivale a desconsiderar que a medicina lida com probabilidades, riscos e situações-limite, e não com resultados garantidos.
Há ainda um efeito colateral relevante: a chamada medicina defensiva. Diante do medo de responder criminalmente, o médico tende a evitar procedimentos, recusar casos de maior complexidade ou hesitar em intervir no momento adequado. O resultado paradoxal é justamente o oposto do que a norma pretende — a assistência à gestante pode ficar menos segura, não mais.
Quem é afetado por essa mudança
O alcance do PL 2.373/2023 é amplo e recai sobre diversos elos da cadeia assistencial:
- Médicos obstetras e ginecologistas, que respondem diretamente pela condução do trabalho de parto e pelas decisões clínicas dele decorrentes.
- Anestesiologistas, neonatologistas e pediatras, envolvidos no atendimento perinatal.
- Equipes de enfermagem e demais profissionais que participam da assistência.
- Hospitais, maternidades e operadoras, que podem ser chamados a responder solidariamente por eventuais condutas de seus profissionais.
O CFM destaca ainda um risco sistêmico: o afastamento de médicos da assistência ao parto. Se a atividade obstétrica passa a ser vista como de altíssimo risco jurídico, tende a haver desestímulo à especialidade, redução do número de profissionais dispostos a atuar em salas de parto e agravamento de vazios assistenciais, sobretudo em regiões já carentes de cobertura médica. Em um país de dimensões continentais, esse cenário atinge de forma desigual as populações mais vulneráveis.
Para o médico que atua no âmbito nacional, o recado é claro: independentemente do estado em que exerça a profissão, a eventual aprovação do projeto altera o próprio ambiente de responsabilidade profissional em que ele trabalha.
O que fazer agora
Embora o projeto ainda esteja em tramitação e possa sofrer alterações, a postura recomendada é de atenção e organização, e não de espera passiva. Algumas medidas concretas ajudam a reduzir riscos e a proteger o profissional diante desse novo cenário:
1. Acompanhar a tramitação e participar do debate
O momento de influenciar o texto é agora, enquanto o PL ainda tramita nas comissões. Acompanhar as manifestações do CFM, das sociedades de especialidade e das entidades de classe é essencial. A mobilização técnica e institucional tem peso real na construção legislativa e pode aperfeiçoar a redação, afastando ambiguidades.
2. Reforçar a documentação do ato médico
Prontuário completo, legível e detalhado é a principal ferramenta de defesa do médico. Registrar indicações, justificativas clínicas, intercorrências e a evolução do quadro demonstra que cada decisão foi tecnicamente fundamentada. Quanto mais robusta a documentação, mais sólida a comprovação de que a conduta seguiu a boa prática.
3. Consolidar o consentimento informado
O consentimento livre e esclarecido, formalizado por escrito sempre que possível, protege a autonomia da paciente e resguarda o profissional. Ele evidencia que a gestante foi informada sobre riscos, alternativas e a razão das intervenções propostas.
4. Revisar protocolos institucionais
Hospitais e maternidades devem revisar seus fluxos, protocolos assistenciais e rotinas de registro. A padronização de condutas, alinhada às diretrizes das sociedades médicas, cria um respaldo coletivo e reduz a exposição individual do profissional.
5. Buscar orientação jurídica preventiva
A análise jurídica antecipada permite identificar pontos de vulnerabilidade na atuação e estruturar mecanismos de proteção antes que o problema apareça. A assessoria preventiva em Direito Médico avalia contratos, termos de consentimento, protocolos e a relação do profissional com hospitais e operadoras.
Um debate que exige equilíbrio
É importante reconhecer que o combate ao desrespeito e à violência contra a mulher no atendimento obstétrico é uma pauta necessária e não deve ser confundida com a defesa de más práticas. O ponto levantado pelo CFM é técnico: a criminalização de condutas médicas legítimas, por meio de tipos penais imprecisos, não protege a gestante — pode, ao contrário, esvaziar a assistência e penalizar quem age corretamente.
O caminho equilibrado passa por normas claras, que distingam com precisão o abuso da conduta tecnicamente indicada, preservando tanto os direitos da paciente quanto a segurança jurídica de quem exerce a medicina.
Para os médicos que atuam na assistência ao parto, o momento é de vigilância ativa, aprimoramento das rotinas de documentação e adoção de medidas jurídicas preventivas capazes de proteger a atividade profissional diante das incertezas do novo marco legislativo.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, com atuação em Direito Médico desde 2009, acompanha de perto a tramitação do PL 2.373/2023 e está à disposição para orientar profissionais e instituições de saúde na análise de riscos e na estruturação de estratégias de proteção jurídica adequadas à sua realidade.
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