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Direito Médico

TRF1 anula harmonização orofacial por dentistas: o que a decisão significa para médicos e clínicas

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
24 de agosto de 2026
6 min de leitura

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferida em julgamento recente reacende um debate central para o setor de saúde estético: quem pode, legalmente, realizar procedimentos de harmonização orofacial. Ao acolher recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM), o tribunal reconheceu a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), norma que havia criado a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

Conforme informações divulgadas pelo próprio CFM, a decisão possui efeito imediato e tem repercussão direta sobre milhares de profissionais e clínicas que estruturaram sua atuação com base naquela resolução.

O que mudou com a decisão do TRF1

A Resolução nº 198/2019 do CFO reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica, autorizando cirurgiões-dentistas a executar uma série de procedimentos estéticos na face — incluindo aplicação de toxina botulínica, preenchedores, fios de sustentação e outras técnicas de estética facial.

Ao declarar a ilegalidade dessa norma, o TRF1 entendeu que o CFO extrapolou sua competência regulamentar. Em outras palavras, o tribunal considerou que um conselho profissional não pode, por meio de resolução, ampliar o campo de atuação de sua categoria para alcançar procedimentos que envolvem estruturas anatômicas e finalidades que ultrapassam o escopo legal da odontologia.

Na prática, isso significa que a base normativa que sustentava a atuação de dentistas em procedimentos de harmonização facial mais amplos foi retirada do ordenamento. A decisão não trata de capacidade técnica individual deste ou daquele profissional, mas sim dos limites legais do exercício de cada profissão da saúde.

Por que a delimitação de competências importa

O ponto jurídico central da controvérsia é a chamada reserva legal para o exercício profissional. A Constituição estabelece que o livre exercício de qualquer profissão está sujeito às qualificações e limites definidos em lei. Isso quer dizer que quem delimita o que cada profissional pode fazer é a legislação federal — e não uma resolução de conselho de classe.

Quando um conselho profissional edita norma que amplia o campo de atuação da categoria para além do que a lei prevê, cria-se um conflito de competências. Foi exatamente esse o núcleo do recurso do CFM: a defesa de que procedimentos com finalidade estética facial, quando invadem território da prática médica, não podem ser incorporados à odontologia por simples ato administrativo.

A decisão do TRF1 reforça um princípio que tende a orientar futuros litígios semelhantes envolvendo outras profissões da área da saúde: conselhos regulamentam o exercício dentro dos limites legais, mas não podem redesenhar as fronteiras entre profissões.

Quem é afetado

A decisão alcança diferentes perfis de profissionais e empresas do setor de saúde estética.

Cirurgiões-dentistas que atuavam com base na Resolução nº 198/2019 são os mais diretamente impactados. A retirada da base normativa gera insegurança sobre a continuidade de determinados procedimentos e expõe o profissional a riscos de responsabilização — administrativa, civil e até penal, a depender do caso concreto e da técnica empregada.

Médicos que atuam na área de estética facial passam a contar com um precedente favorável à delimitação de sua competência. Ainda assim, a decisão não significa carta branca: o médico também está sujeito a exigências de habilitação, registro de especialidade e observância das normas do CFM.

Clínicas e centros de estética que oferecem harmonização orofacial precisam revisar sua estrutura de contratação e a documentação dos serviços. Uma clínica que anuncia e executa procedimentos com profissionais sem competência legal para tanto assume riscos relevantes, inclusive de natureza consumerista e regulatória.

Pacientes também são afetados indiretamente, já que a decisão busca justamente reforçar a segurança de quem se submete a esses procedimentos, exigindo que sejam conduzidos por profissionais legalmente habilitados.

O risco jurídico para quem ignora a decisão

Enquanto a discussão judicial não se encerra definitivamente — decisões dessa natureza ainda comportam recursos às instâncias superiores —, a existência de um acórdão reconhecendo a ilegalidade da resolução muda o cenário de risco.

Continuar executando procedimentos com fundamento em norma declarada ilegal pode ser interpretado como conduta consciente de exercício profissional fora dos limites legais. Em eventual intercorrência com paciente, esse elemento tende a agravar substancialmente a responsabilização, tanto na esfera cível (indenizações) quanto na esfera criminal, quando configurado exercício irregular de atividade privativa.

Para as clínicas, há ainda o risco de autuações, ações de responsabilidade solidária e questionamentos de planos e seguradoras quanto à cobertura e à validade dos serviços prestados.

O que fazer agora

Diante de um cenário em transição, a postura recomendada é de cautela e revisão estruturada. Algumas medidas práticas se destacam.

Mapeie os procedimentos oferecidos. Clínicas e profissionais devem listar quais serviços de harmonização facial vêm sendo prestados e por quais profissionais, identificando aqueles que dependiam diretamente da Resolução nº 198/2019.

Revise contratos e vínculos profissionais. Contratos de prestação de serviço, parcerias e vínculos entre clínica e profissionais precisam ser analisados à luz da nova decisão, para evitar cláusulas que pressuponham competências agora questionadas judicialmente.

Ajuste a comunicação e o marketing. Anúncios, sites e redes sociais que divulguem harmonização orofacial devem ser revisados. A publicidade de procedimentos por quem não detém competência legal amplia o risco de responsabilização e pode configurar propaganda enganosa.

Reforce a documentação clínica. Termos de consentimento, prontuários e registros de habilitação profissional devem estar rigorosamente organizados. Em qualquer discussão futura, a documentação é o principal instrumento para proteger o profissional e a clínica.

Acompanhe o desdobramento do processo. Como a matéria pode ser levada a instâncias superiores, decisões futuras podem confirmar, modular ou alterar os efeitos atuais. Monitorar essa evolução é essencial para tomar decisões seguras.

Busque orientação jurídica especializada. Cada situação tem particularidades — o tipo de procedimento, o perfil do profissional, a estrutura societária da clínica e o histórico de atendimentos. Uma análise individualizada é o que permite ajustar a operação sem paralisar indevidamente a atividade nem assumir riscos desnecessários.

Um alerta sobre o futuro da estética na saúde

A decisão do TRF1 sinaliza uma tendência maior: a judicialização dos limites entre profissões da saúde. À medida que o mercado de estética cresce e novos procedimentos surgem, a disputa sobre quem pode realizá-los tende a se intensificar. Profissionais e empresas que estruturam sua atuação com atenção à legalidade estarão mais bem posicionados para atravessar esse período de definição sem sobressaltos.

Proteger a atividade profissional e o patrimônio da clínica passa, necessariamente, por decisões fundamentadas e por uma estrutura jurídica sólida diante de mudanças regulatórias como esta.


O escritório Trad & Cavalcanti Advogados, que atua em Direito Médico desde 2009, acompanha de perto as movimentações regulatórias e judiciais do setor de saúde. Se você é médico, dentista ou responsável por uma clínica e deseja avaliar o impacto desta decisão sobre sua atividade, nossa equipe está à disposição para uma análise personalizada.

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