O tamanho do problema: R$ 5,69 trilhões em disputas
O contencioso tributário brasileiro atingiu um patamar difícil de ignorar. Conforme dados do Observatório do Contencioso Tributário do Insper, citados em artigo publicado pela Consultor Jurídico, a soma dos conflitos administrativos e judiciais nas três esferas federativas — União, estados e municípios — alcançou R$ 5,69 trilhões no último levantamento.
Para dimensionar: esse valor supera metade do Produto Interno Bruto nacional. Trata-se de recursos represados em disputas que, muitas vezes, arrastam-se por mais de uma década, consomem capacidade produtiva das empresas, sobrecarregam o Judiciário e geram insegurança jurídica para todos os envolvidos.
A discussão ganha contornos ainda mais críticos diante da Reforma Tributária. A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo — com a criação do IBS e da CBS — inaugura um período de dúvidas interpretativas, adaptação de sistemas e reorganização de obrigações acessórias. Historicamente, momentos de mudança normativa profunda produzem uma nova onda de litígios. É exatamente esse cenário que a consensualidade pretende conter.
O que mudou: a consensualidade entra em cena
A consensualidade tributária representa uma mudança de lógica na relação entre contribuinte e Fisco. Em vez do modelo tradicional, marcado pelo confronto — autuação, defesa administrativa, execução fiscal e anos de tramitação judicial —, os métodos consensuais buscam soluções negociadas, previsíveis e mais céleres.
Esse movimento não é apenas teórico. Ele já se materializa em instrumentos concretos:
Transação tributária
Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, a transação permite que o contribuinte e a Fazenda Pública celebrem acordos para extinção de créditos tributários, com possibilidade de descontos, prazos alongados e condições diferenciadas conforme a capacidade de pagamento e o grau de recuperabilidade do débito. Desde sua criação, a transação vem sendo ampliada por editais e programas específicos, tanto na esfera federal quanto em estados e municípios.
Negócios jurídicos processuais
Permitem que as partes ajustem, de comum acordo, aspectos procedimentais de uma execução fiscal — como forma de garantia, calendário de atos e parcelamento de valores —, reduzindo o tempo e o custo do litígio.
Mediação e arbitragem em matéria tributária
Embora ainda em desenvolvimento e com limites definidos pela indisponibilidade do interesse público, esses mecanismos avançam como alternativas para questões específicas, sobretudo aquelas de natureza técnica ou factual.
Consultas e pactos de conformidade
Programas de conformidade cooperativa — nos quais empresas com bom histórico fiscal recebem tratamento diferenciado e canais diretos de esclarecimento — vêm sendo estruturados por diferentes administrações tributárias, prevenindo o conflito antes que ele se instale.
O ponto central destacado no artigo da Consultor Jurídico é que esses instrumentos, aplicados de forma coordenada, podem funcionar como uma barreira de contenção contra o aumento da litigância esperado com a Reforma Tributária.
Quem é afetado
A resposta, na prática, abrange a totalidade dos contribuintes empresariais brasileiros, mas alguns grupos precisam de atenção redobrada:
Empresas com passivo tributário relevante. Companhias que hoje discutem autuações vultosas ou possuem execuções fiscais em curso têm, nos mecanismos consensuais, uma via concreta para reduzir valores, regularizar a situação e recuperar capacidade de crédito.
Empresas em setores de maior complexidade tributária. O agronegócio, por exemplo, convive com regimes específicos, benefícios setoriais e discussões sobre a incidência de tributos ao longo de cadeias produtivas extensas. Com a Reforma, muitas dessas regras serão substituídas, o que exige atenção às interpretações do novo modelo e às oportunidades de negociação de passivos remanescentes do regime anterior.
Grupos empresariais e holdings patrimoniais. Estruturas societárias e patrimoniais frequentemente concentram discussões sobre planejamento, sucessão e tributação de operações. A consensualidade abre espaço para regularizações que protegem o patrimônio familiar e empresarial sem o desgaste de litígios prolongados.
Profissionais liberais e sociedades de médicos. Clínicas, hospitais e sociedades da área de saúde possuem particularidades tributárias sensíveis — regime de tributação, natureza dos serviços e enquadramentos específicos. A transição normativa e os programas de conformidade demandam revisão preventiva para evitar autuações e aproveitar as vias de acordo disponíveis.
Em resumo: quem tem débitos em aberto, quem opera em setores impactados pela Reforma e quem deseja evitar litígios futuros compõe o público diretamente interessado.
O que fazer agora
A consensualidade não é uma porta que se abre automaticamente. Ela exige postura ativa, análise técnica e timing adequado. Algumas medidas práticas se destacam:
1. Mapeie o passivo tributário
Antes de qualquer decisão, é essencial conhecer com precisão os débitos existentes — administrativos e judiciais —, seus fundamentos, chances de êxito e valores atualizados. Sem esse diagnóstico, não há como avaliar se um acordo é vantajoso.
2. Avalie a elegibilidade para transação
Nem todo débito comporta os mesmos benefícios. A análise deve considerar o grau de recuperabilidade do crédito, a capacidade de pagamento da empresa e os editais vigentes. Muitas vezes, a transação permite reduzir substancialmente o montante devido — desde que os requisitos sejam corretamente enquadrados.
3. Compare litígio e acordo com base técnica
A decisão de negociar ou de continuar a disputa deve ser fundamentada. Em casos com jurisprudência favorável e boa probabilidade de vitória, litigar pode ser a melhor estratégia. Em outros, o acordo protege o caixa e a continuidade do negócio. Essa avaliação é sempre casuística.
4. Prepare-se para o ambiente da Reforma
Revise a apuração de tributos, os créditos aproveitados e as obrigações acessórias diante das novas regras de IBS e CBS. A adaptação antecipada reduz o risco de autuações e posiciona a empresa para aderir a programas de conformidade que oferecem tratamento diferenciado.
5. Adote uma cultura de prevenção
O melhor litígio é aquele que não acontece. Consultas formais, pareceres prévios e revisão periódica de rotinas fiscais evitam que divergências interpretativas se transformem em passivos milionários. Na era da consensualidade, a empresa que documenta suas decisões e mantém boa conduta fiscal negocia de posição mais forte.
Um novo modelo de relação com o Fisco
A tendência apontada pela Consultor Jurídico sinaliza uma transformação estrutural: a relação entre contribuinte e administração tributária deixa de ser exclusivamente adversarial e passa a admitir espaços de diálogo, previsibilidade e cooperação. Para as empresas, isso significa mais alternativas — mas também maior responsabilidade em escolher, com critério, o caminho adequado.
A Reforma Tributária tornará esse debate ainda mais concreto. O período de transição será marcado por dúvidas, e cada dúvida mal resolvida tende a virar litígio. Antecipar-se, portanto, não é apenas uma boa prática: é uma medida de proteção do patrimônio e da saúde financeira do negócio.
O Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Tributário desde 1996, acompanhando de perto a evolução da consensualidade e da Reforma Tributária. Se sua empresa possui passivos em discussão ou deseja estruturar uma estratégia preventiva diante do novo modelo, nossa equipe está à disposição para avaliar o cenário e indicar o melhor caminho.
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