A discussão sobre quem pode executar procedimentos estéticos invasivos ganhou um capítulo relevante no Judiciário. A movimentação do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul acende um alerta para clínicas, médicos e profissionais de outras áreas que atuam no mercado da estética — um dos que mais cresce no país.
O que mudou?
Segundo informações divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) incluiu o próprio CFM e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS) na condição de interessados em quatro Ações Civis Coletivas (processos nº 5013678-43.2025.4.03.6000, 5010361-37.2025.4.03.6000, 5013287-88.2025.4.03.6000 e 5010364-89.2025.4.03.6000).
O núcleo dessas ações é a atuação de profissionais não médicos na realização de procedimentos estéticos invasivos. A preocupação manifestada pelo MPF diz respeito à segurança dos pacientes e à delimitação daquilo que constitui ato médico, questão que envolve tanto a proteção da saúde pública quanto a definição de responsabilidades legais.
Na prática, o que se consolida é uma tendência de maior rigor institucional. A entrada dos Conselhos de Medicina no processo reforça que a fiscalização sobre procedimentos invasivos deixou de ser apenas um debate corporativo entre categorias e passou a ser tratada como matéria de interesse público, com potencial de gerar precedentes em âmbito nacional.
O que caracteriza um procedimento invasivo
A distinção é decisiva para entender o alcance das ações. Procedimentos estéticos invasivos são aqueles que rompem a barreira cutânea ou atingem estruturas mais profundas do organismo, expondo o paciente a riscos como infecções, lesões vasculares e nervosas, reações adversas e complicações que podem exigir intervenção médica de urgência. Entre os exemplos frequentemente discutidos estão:
- Aplicação de preenchedores dérmicos e bioestimuladores de colágeno injetáveis;
- Toxina botulínica;
- Fios de sustentação (fios de PDO e similares);
- Procedimentos com agulhamento profundo e determinadas técnicas a laser de maior potência.
A Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) estabelece como privativas do médico as atividades que envolvam diagnóstico, indicação terapêutica invasiva e execução de procedimentos com risco à integridade física do paciente. É justamente sobre essa fronteira que recai a atenção do MPF e dos Conselhos.
Quem é afetado?
O impacto dessa movimentação atinge diferentes grupos, cada um com um tipo específico de exposição jurídica.
Profissionais não médicos
Biomédicos, farmacêuticos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas e profissionais de outras áreas que executam procedimentos invasivos precisam observar rigorosamente os limites das resoluções de seus próprios conselhos e da legislação federal. Ainda que algumas categorias possuam resoluções internas autorizando certas práticas, essas normas podem ser questionadas judicialmente quando invadem o campo do ato médico — e é exatamente esse conflito que está em discussão.
Atuar fora dos limites legais pode configurar exercício ilegal da medicina, tipificado no artigo 282 do Código Penal, com pena de detenção e possibilidade de agravamento se houver dano ao paciente ou se a conduta for praticada com finalidade lucrativa.
Médicos e clínicas
Médicos também estão no radar. Situações em que o profissional empresta seu nome, sua responsabilidade técnica ou sua estrutura para que não médicos executem procedimentos invasivos podem gerar responsabilização ética perante o CRM, além de responsabilidade civil solidária por eventuais danos. Clínicas que operam nesse modelo assumem risco relevante de autuação, ações indenizatórias e questionamentos sobre a regularidade de seu funcionamento.
Pacientes
Do lado do consumidor, o risco é duplo: à saúde e ao próprio direito de reparação. Procedimentos realizados por quem não detém habilitação legal aumentam a probabilidade de complicações e dificultam a responsabilização adequada quando algo dá errado, especialmente em estabelecimentos sem estrutura para lidar com intercorrências.
Os riscos jurídicos em três dimensões
A atuação irregular em procedimentos estéticos invasivos expõe os envolvidos a consequências que se somam e podem tramitar simultaneamente.
Responsabilidade penal
Além do já citado exercício ilegal da medicina, complicações graves podem levar à imputação de lesão corporal ou, em casos extremos, de homicídio culposo. A existência de dolo eventual — quando o profissional assume o risco de produzir o resultado — é discussão que tem aparecido em casos de dano permanente ao paciente.
Responsabilidade civil
O profissional e o estabelecimento respondem pelos danos materiais, estéticos e morais causados. Nas relações de consumo, a responsabilidade tende a ser objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Indenizações por sequelas estéticas costumam alcançar valores expressivos, sobretudo quando há comprometimento funcional ou psicológico do paciente.
Responsabilidade ético-profissional
Cada conselho de classe possui código de ética próprio. Médicos podem responder a processo ético-profissional perante o CRM, com penas que vão da advertência à cassação do registro. Profissionais de outras categorias respondem perante seus respectivos conselhos, e a discussão judicial em curso pode redefinir os limites dessas competências.
O que fazer agora?
Diante de um cenário de fiscalização mais intensa e de decisões judiciais em construção, adotar medidas preventivas deixou de ser recomendação e passou a ser condição para operar com segurança.
Para clínicas e profissionais que atuam com estética:
- Revise imediatamente o rol de procedimentos oferecidos, confrontando cada um com a habilitação legal de quem os executa.
- Verifique se os contratos de prestação de serviço, os termos de consentimento informado e os prontuários estão adequados e completos — documentação bem estruturada é a primeira linha de defesa em eventual questionamento.
- Confira a regularidade da responsabilidade técnica do estabelecimento e a compatibilidade entre a estrutura disponível e os procedimentos realizados, incluindo capacidade de resposta a intercorrências.
- Avalie a cobertura de seguros de responsabilidade civil profissional, atentando para as cláusulas de exclusão.
Para médicos:
- Evite qualquer arranjo em que sua responsabilidade técnica seja utilizada para viabilizar a atuação de não médicos em procedimentos invasivos.
- Mantenha registro rigoroso de indicações, execuções e acompanhamentos.
Para pacientes:
- Antes de qualquer procedimento invasivo, verifique a habilitação do profissional e as condições do estabelecimento.
- Guarde toda a documentação, incluindo notas fiscais, termos assinados e registros de acompanhamento.
O acompanhamento das ações que tramitam na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul é estratégico, pois eventuais decisões poderão influenciar a interpretação sobre os limites de atuação de cada categoria em todo o território nacional. Antecipar-se a esse movimento, adequando processos e revisando estruturas jurídicas, é a forma mais eficaz de proteger o patrimônio e a reputação de profissionais e clínicas.
Como o escritório pode ajudar
A equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados, que atua nessa área desde 2009, acompanha de perto a evolução regulatória e jurisprudencial sobre procedimentos estéticos. Auxiliamos médicos, clínicas e demais profissionais na análise de riscos, na adequação de contratos e documentos e na definição de estruturas seguras de atuação. Se você deseja avaliar a conformidade da sua prática diante desse novo cenário, entre em contato com nossa equipe.
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