O dia 1º de julho de 2026 marcou um movimento articulado entre o Poder Legislativo e o Superior Tribunal de Justiça. Segundo reportagem publicada pelo Consultor Jurídico, na mesma data em que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 3.085/2026 — que institui o filtro de relevância para admissão dos recursos especiais no STJ —, o próprio tribunal fez vigorar a emenda constitucional que torna esse mecanismo possível. A simultaneidade, como observou a publicação, não foi acidental.
Para empresas envolvidas em litígios de repercussão nacional e para contribuintes que dependem do STJ como última instância na interpretação de leis federais, a mudança tem consequências concretas. Entender o alcance do novo filtro é essencial para calibrar estratégias processuais nos próximos anos.
O que mudou?
Até agora, o recurso especial dirigido ao STJ era admitido desde que preenchidos requisitos técnicos de cabimento: violação a lei federal, divergência jurisprudencial, prequestionamento da matéria, entre outros. Preenchidos esses pressupostos, o tribunal tinha, em regra, o dever de analisar o mérito da controvérsia.
Com o novo modelo, inspirado na repercussão geral que já existe no Supremo Tribunal Federal, cria-se uma etapa adicional: além de demonstrar o cabimento tradicional, a parte recorrente precisará comprovar que a questão federal discutida possui relevância que justifique a manifestação do STJ.
Na prática, isso significa que nem todo recurso especial tecnicamente admissível será julgado no mérito. O tribunal passa a filtrar, logo na porta de entrada, quais controvérsias merecem sua análise, priorizando aquelas com impacto que ultrapassa o interesse individual das partes — matérias com reflexo econômico, social, jurídico ou institucional relevante.
A emenda constitucional que fundamenta essa mudança já está em vigor. O Projeto de Lei 3.085/2026, que detalha os critérios e o procedimento de aferição da relevância, seguiu para a Câmara dos Deputados. Ou seja: a base constitucional está posta, e a regulamentação infraconstitucional caminha para sua conclusão.
Por que a comparação com o STF é importante
O filtro de repercussão geral no STF, criado em 2004, reduziu drasticamente o volume de recursos extraordinários julgados pela Corte. Muitos processos passaram a ser barrados na análise preliminar, sob o argumento de ausência de repercussão que justificasse a intervenção do Supremo.
A tendência é que o STJ siga caminho semelhante. O objetivo declarado é desafogar o tribunal, que recebe centenas de milhares de recursos por ano, e concentrar sua atuação na uniformização da interpretação da legislação federal. Para quem litiga, contudo, o efeito colateral é claro: o acesso à instância especial se torna mais seletivo e exigente.
Quem é afetado?
O novo filtro atinge diretamente:
- Empresas com litígios recorrentes de âmbito nacional, especialmente aquelas que discutem teses repetitivas em contratos, relações de consumo, questões societárias e responsabilidade civil.
- Contribuintes em disputas tributárias federais, que frequentemente recorrem ao STJ para discutir a interpretação de normas sobre incidência de tributos, créditos, compensações e prescrição.
- Produtores rurais e empresas do agronegócio que enfrentam controvérsias sobre financiamento, contratos de compra e venda de safra, questões ambientais e obrigações fiscais de alcance federal.
- Grupos empresariais que estruturam teses jurídicas de longo prazo, contando com o STJ como instância de definição da matéria.
Para todos esses perfis, a lógica de planejamento processual muda. Antes, bastava construir um recurso tecnicamente correto para ter razoável expectativa de julgamento. Agora, será preciso demonstrar, adicionalmente, que a controvérsia transcende o caso concreto.
O impacto prático nos litígios tributários
O contencioso tributário é uma das áreas em que o STJ exerce papel decisivo. Teses sobre exclusão de tributos da base de cálculo de outros, definição de fato gerador, aproveitamento de créditos e limites da responsabilidade tributária costumam encontrar no tribunal seu ponto de definição.
Com o filtro de relevância, teses tributárias novas ou de menor difusão podem encontrar mais dificuldade de acesso à Corte, ao menos até que se consolide como questão relevante. Por outro lado, matérias já reconhecidas como relevantes tendem a ganhar tratamento uniforme e mais célere. Para o contribuinte, isso reforça a importância de avaliar, desde o início do litígio, o potencial de repercussão da tese defendida.
O que fazer agora?
A entrada em vigor da emenda e o avanço do projeto de lei exigem ajustes concretos na forma de conduzir litígios. Algumas medidas se destacam.
1. Revisar a estratégia processual desde a primeira instância
Se o acesso ao STJ ficará mais seletivo, a atuação nas instâncias ordinárias ganha peso ainda maior. Argumentos precisam ser bem construídos e devidamente prequestionados desde o início, pois a chance de correção posterior no tribunal superior diminui. Erros ou omissões que antes poderiam ser sanados no recurso especial passam a ter custo mais alto.
2. Mapear a relevância das teses em discussão
Empresas e contribuintes com carteira de litígios devem classificar suas demandas conforme o potencial de relevância. Questões repetitivas, com impacto econômico expressivo ou que envolvam grande número de interessados, terão mais chance de superar o filtro. Identificar antecipadamente esse perfil ajuda a definir onde concentrar esforços e recursos.
3. Fundamentar expressamente a relevância nos recursos
Assim como ocorre com a repercussão geral no STF, será necessário dedicar, no próprio recurso especial, um capítulo específico à demonstração da relevância da questão federal. Recursos que ignorarem esse ponto correrão risco elevado de não admissão. A preparação técnica desse tópico passa a ser item obrigatório da peça.
4. Considerar meios alternativos de solução de conflitos
Diante de um acesso mais restrito à instância especial, a negociação, a transação tributária e a arbitragem, quando cabível, ganham relevância estratégica. Para determinados litígios, buscar uma solução consensual pode se mostrar mais eficiente do que apostar em um recurso cuja admissão se tornou incerta.
5. Acompanhar a tramitação na Câmara
Como o Projeto de Lei 3.085/2026 ainda será apreciado pela Câmara dos Deputados, os critérios exatos de aferição da relevância podem sofrer ajustes. Empresas e produtores rurais com litígios sensíveis devem monitorar o texto final, pois detalhes procedimentais influenciarão diretamente a forma de recorrer.
Um novo desenho para o acesso à Justiça superior
A criação do filtro de relevância reposiciona o STJ como corte de teses, e não de revisão indiscriminada de casos. Para o sistema, o objetivo é ganho de eficiência e uniformidade. Para quem litiga, o recado é claro: a qualidade técnica e a demonstração de impacto passam a ser tão decisivas quanto o próprio direito discutido.
Empresas, médicos e produtores rurais que dependem do STJ para proteger seus interesses em litígios de alcance nacional precisam antecipar essa mudança e adaptar sua atuação, sob pena de ver recursos legítimos barrados na etapa de admissibilidade.
O Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a evolução do tema e está à disposição para avaliar como o novo filtro de relevância afeta os litígios específicos de cada cliente, ajustando estratégias processuais para preservar o acesso às instâncias superiores.
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