O cenário: por que o registro médico virou pauta nacional
A publicação da Medida Provisória nº 1.370/2026, que condiciona o registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), reabriu uma disputa institucional que já se arrastava nos bastidores: como o Brasil deve avaliar a qualidade dos profissionais que ingressam no mercado.
Em manifestação publicada no portal oficial em 26 de setembro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) voltou a criticar duramente o modelo proposto pelo governo federal. Para a entidade, a MP não enfrenta as causas estruturais da má formação — abertura desordenada de escolas, fragilidade de campos de estágio, ausência de residência obrigatória — e ainda cria insegurança jurídica para milhares de recém-formados. O caminho defendido pelo Conselho é outro: o ProfiMed, projeto que tramita como proposta legislativa e prevê, além da avaliação teórica, etapas práticas e mecanismos de fiscalização da qualidade dos cursos.
Para médicos em final de graduação, residentes e gestores de instituições de ensino, a discussão não é apenas política. Ela toca diretamente o direito ao exercício profissional, a validade dos diplomas e a previsibilidade da carreira.
O que a MP 1.370/2026 efetivamente altera
A medida provisória cria uma nova condição de eficácia para o registro profissional. Em termos simples: concluir o curso de Medicina e colar grau deixam de ser suficientes para obter o CRM. O recém-formado precisará comprovar aprovação no Enamed — exame de natureza teórica aplicado pelo Inep — como requisito formal de inscrição.
Pontos jurídicos sensíveis
Há ao menos quatro aspectos que merecem atenção do ponto de vista do Direito Médico e Constitucional:
1. Reserva legal e exercício profissional. O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer. A discussão é se uma MP — instrumento normativo de urgência — é veículo adequado para criar requisito habilitatório que historicamente é tratado em lei ordinária e regulamentado pelos conselhos profissionais.
2. Competência dos Conselhos. A Lei nº 3.268/1957 atribui ao CFM e aos CRMs a fiscalização do exercício profissional e o registro dos médicos. A MP desloca, na prática, parte dessa competência para um exame coordenado pelo Ministério da Educação, gerando potencial conflito federativo e institucional.
3. Direito adquirido e expectativa de direito. Estudantes que ingressaram em cursos de Medicina sob regime que não exigia exame de proficiência podem alegar quebra de expectativa legítima. A jurisprudência do STF é restritiva quanto a direito adquirido a regime jurídico, mas reconhece a necessidade de regras de transição razoáveis.
4. Vigência precária. Como toda MP, o texto vigora por 60 dias prorrogáveis por igual período e precisa ser convertido em lei pelo Congresso. Caso não seja, perde eficácia — e os registros eventualmente condicionados por ela ficarão em zona cinzenta, exigindo regulamentação posterior.
Por que o CFM rejeita o modelo
A crítica central do presidente do CFM, exposta na nota oficial, é que o Enamed avalia apenas conhecimento teórico, aplicado em prova única, ao fim do curso. Não mede habilidades clínicas, raciocínio diagnóstico em ambiente real nem postura ética em situações concretas.
O Conselho sustenta que a aprovação em prova objetiva pode mascarar deficiências graves de formação prática, especialmente em escolas que operam com infraestrutura insuficiente. O efeito colateral seria perverso: cursos de baixa qualidade continuariam funcionando, e o ônus da seleção recairia integralmente sobre o estudante, e não sobre a instituição.
A alternativa: ProfiMed
O ProfiMed (Programa de Avaliação dos Profissionais Médicos), defendido pelo CFM, propõe uma estrutura multifásica:
- Avaliação teórica nacional;
- Componente prático com casos clínicos simulados ou supervisionados;
- Vinculação a um sistema de acreditação das escolas médicas;
- Possibilidade de reavaliação periódica ao longo da carreira.
A proposta busca, segundo o Conselho, combinar controle de qualidade na entrada da profissão com responsabilização das instituições de ensino. Trata-se de um modelo mais próximo do que se pratica em países como Estados Unidos (USMLE) e Reino Unido (PLAB).
Quem é afetado — e como
Médicos recém-formados (turmas de 2025 e 2026)
São o grupo de impacto imediato. Quem cola grau após a vigência da MP precisa, em tese, ter sido aprovado no Enamed para registrar-se no CRM. Sem regulamentação detalhada, surgem dúvidas práticas: validade de inscrições já protocoladas, calendário de aplicação do exame, número de tentativas permitidas e prazo entre reprovação e nova prova.
Estudantes em formação
Alunos do quarto ao sexto ano enfrentam mudança de regra durante o curso. Cabe avaliar individualmente — com apoio jurídico, quando necessário — a viabilidade de medidas para resguardar o cronograma de conclusão e ingresso na profissão.
Médicos com diploma estrangeiro
A MP pode, a depender da regulamentação, sobrepor-se ao Revalida ou criar exigência cumulativa. Esse ponto ainda não está claro e demandará atenção redobrada nas próximas semanas.
Instituições de ensino e mantenedoras
Faculdades particulares de Medicina, especialmente as recém-criadas, enfrentam risco reputacional e potencial queda de demanda se seus alunos apresentarem baixa aprovação no exame. Há, ainda, possibilidade de ações de consumidor por parte de estudantes que se sentirem prejudicados.
Hospitais e operadoras de saúde
A possível redução temporária no fluxo de novos registros pode pressionar a oferta de profissionais em regiões já carentes, com reflexos contratuais e regulatórios.
O que fazer agora: orientações práticas
Para recém-formados e formandos:
- Documente toda a sua trajetória acadêmica (histórico, comprovantes de estágio, internato).
- Acompanhe a regulamentação que o Ministério da Educação e os CRMs publicarão nas próximas semanas.
- Avalie, com assessoria jurídica, a viabilidade de mandado de segurança em caso de obstáculo concreto ao registro, sobretudo se houver violação de regra de transição.
Para instituições de ensino:
- Revise contratos educacionais e materiais publicitários para evitar promessas incompatíveis com o novo cenário.
- Reforce programas de preparação ao exame e estruture indicadores internos de aprovação.
- Monitore o trâmite da MP no Congresso, pois alterações no texto durante a conversão em lei são prováveis.
Para hospitais e gestores:
- Reavalie cronogramas de contratação previstos para o primeiro semestre de 2026.
- Considere cláusulas contratuais que prevejam a hipótese de atraso no registro do profissional.
Para todos os envolvidos:
- Acompanhe o destino da MP no Congresso — sua eventual rejeição ou alteração substancial pode reverter ou redesenhar todo o cenário.
- Observe possíveis ações de controle de constitucionalidade no STF, que já começam a ser articuladas por entidades médicas.
O cenário nos próximos meses
A tendência é de judicialização intensa. Recém-formados impedidos de obter o CRM por reprovação ou ausência no Enamed buscarão o Judiciário, e os tribunais terão de enfrentar a tensão entre o poder regulatório do Executivo e a competência tradicional dos Conselhos. Paralelamente, o ProfiMed deve ganhar tração no Congresso como contraproposta institucional.
Para o profissional e para a instituição, o momento exige menos reação e mais planejamento jurídico estruturado.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a evolução da MP 1.370/2026 e suas regulamentações. Médicos, estudantes e instituições de ensino que precisem avaliar impactos individuais ou estratégias de proteção jurídica podem entrar em contato com nossa equipe de Direito Médico para análise específica de cada caso.
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