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Direito Médico

MP 1.370/2026 e a avaliação dos médicos: o que está em jogo na formação e no exercício profissional

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
26 de junho de 2026
6 min de leitura

O contexto: por que o CFM se posicionou contra a MP 1.370/2026

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota oficial em que reafirma a importância de mecanismos de avaliação da formação médica no Brasil, mas critica de forma contundente a Medida Provisória nº 1.370/2026, que condiciona o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).

A posição do CFM, publicada em seu portal oficial, é clara: a entidade defende avaliações robustas e periódicas, mas entende que o modelo proposto pela MP é insuficiente para garantir médicos efetivamente preparados para atender à população, além de gerar insegurança jurídica para milhares de recém-formados, instituições de ensino e gestores do sistema de saúde.

A discussão extrapola o debate corporativo. Está em jogo um novo paradigma regulatório que afeta diretamente o exercício da medicina, o direito ao trabalho, a autonomia das faculdades e o próprio acesso da população a profissionais qualificados.

O que diz a MP 1.370/2026

A Medida Provisória estabelece que a aprovação no Enamed passa a ser pré-requisito para o registro profissional do médico nos CRMs. Em outras palavras: concluir o curso de medicina, receber o diploma e ter colação de grau não bastam mais. Sem a aprovação no exame nacional, o profissional fica impedido de exercer a medicina legalmente.

O Enamed, nesse formato, deixa de ser apenas instrumento de avaliação da qualidade dos cursos — função até então atrelada ao Enade e a outros mecanismos do MEC — e assume caráter habilitante, semelhante ao Exame da OAB para advogados.

A MP foi editada com base em argumentos de proteção à população diante da expansão acelerada de escolas médicas no país, muitas delas com qualidade questionável. O Ministério da Saúde e o MEC defendem que a medida é necessária para conter os efeitos da abertura indiscriminada de vagas nas últimas duas décadas.

A crítica do CFM: avaliação pontual não resolve o problema

O CFM não se opõe à existência de mecanismos avaliativos. Pelo contrário: a entidade historicamente defende a revalidação periódica de competências médicas e maior rigor na fiscalização dos cursos. O ponto central da crítica é outro.

Segundo a manifestação do Conselho, uma única prova teórica, aplicada ao final da graduação, não é capaz de aferir a real capacidade clínica do médico. O exercício da medicina exige avaliação prática, habilidades de comunicação, raciocínio clínico em situações reais e domínio de procedimentos — competências que não se medem apenas por questões objetivas.

O CFM também aponta que a medida transfere para o profissional recém-formado o ônus de uma falha estrutural: a má qualidade de parte das escolas médicas autorizadas pelo próprio Poder Público. Cursos sem hospital-escola, sem corpo docente adequado e sem infraestrutura mínima continuam funcionando, mas a punição recai sobre o aluno que neles se formou.

Há ainda o argumento da insegurança jurídica. A MP entra em vigor imediatamente, mas depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Esse intervalo cria um cenário de instabilidade para quem concluiu o curso ou está prestes a concluir.

Repercussões práticas para médicos recém-formados

Para o médico que se forma em 2026 e nos anos seguintes, o impacto é imediato e severo:

Risco de bloqueio do exercício profissional

Sem aprovação no Enamed, o CRM não emitirá o registro, o que impede atendimento em qualquer estabelecimento — público ou privado. Isso afeta contratos de trabalho, residências médicas, concursos e plantões já agendados.

Endividamento sem retorno imediato

Estudantes que financiaram a graduação por FIES, crédito privado ou esforço familiar podem ficar impossibilitados de gerar renda médica mesmo após seis anos de curso, criando situações de inadimplência e crise patrimonial.

Necessidade de planejamento jurídico individual

Casos concretos podem demandar mandado de segurança, ação ordinária com pedido de tutela de urgência ou questionamentos sobre direito adquirido — especialmente para quem ingressou na faculdade antes da edição da MP, sob a regra anterior.

Impactos para as instituições de ensino

As faculdades de medicina também sentirão efeitos relevantes:

  • Pressão reputacional: índices de aprovação no Enamed funcionarão como ranking público, afetando captação de alunos e mensalidades.
  • Risco de ações de consumidor: alunos reprovados podem responsabilizar a instituição por má prestação do serviço educacional, sobretudo em cursos com histórico de baixo desempenho.
  • Revisão de contratos educacionais: cláusulas sobre garantia de formação, estágios e preparação para exames nacionais precisarão ser revistas.
  • Eventual descredenciamento: cursos com reiterada baixa aprovação podem perder autorização do MEC, gerando litígios complexos.

O mercado de saúde e a oferta de profissionais

Hospitais, clínicas, operadoras de saúde e gestores públicos também são impactados. A potencial restrição na entrada de novos médicos no mercado pode:

  • agravar a escassez de profissionais em regiões já carentes;
  • elevar custos de contratação em especialidades estratégicas;
  • gerar litígios trabalhistas relacionados a contratos firmados antes do registro definitivo;
  • afetar o cumprimento de metas assistenciais em redes públicas e privadas.

Programas como o Mais Médicos, residências e contratações via PJ também demandarão revisão de cláusulas, exigências documentais e critérios de habilitação.

Questões constitucionais em debate

A MP 1.370/2026 levanta discussões jurídicas que devem chegar rapidamente ao Supremo Tribunal Federal. Entre os pontos centrais:

  • Reserva legal e limites da medida provisória para regular o exercício profissional, matéria sensível que tradicionalmente exige lei em sentido estrito;
  • Princípio da liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII, da Constituição), que admite restrições apenas por lei e quando justificadas pela natureza da atividade;
  • Direito adquirido e ato jurídico perfeito dos estudantes que ingressaram no curso sob regime regulatório anterior;
  • Isonomia em relação a outras profissões regulamentadas que não exigem exame nacional habilitante.

O que fazer agora

Diante do cenário, recomenda-se ação preventiva por parte dos atores envolvidos:

Médicos recém-formados e formandos: avaliem com assessoria jurídica a possibilidade de garantir o registro profissional pela regra vigente no momento do ingresso no curso. Documentem cronograma acadêmico, comprovantes de matrícula e datas relevantes.

Estudantes em curso: mantenham registro detalhado de todas as etapas formativas e acompanhem a tramitação da MP no Congresso, pois eventual rejeição ou alteração pode modificar substancialmente o cenário.

Instituições de ensino: revisem contratos educacionais, materiais de marketing, cláusulas sobre preparação para avaliações nacionais e políticas de comunicação com alunos. Avaliem risco de litigiosidade futura.

Hospitais e operadoras: ajustem processos de contratação, exigências documentais e cláusulas contratuais que dependam do registro profissional pleno.

Médicos já registrados: embora não atingidos diretamente, devem acompanhar o tema, pois discussões sobre revalidação periódica de competências estão na pauta e podem evoluir nos próximos anos.


A MP 1.370/2026 inaugura um capítulo decisivo na regulação do exercício da medicina no Brasil. Mais do que uma discussão técnica, trata-se de redesenho normativo com efeitos diretos sobre carreiras, patrimônios e contratos.

O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha o tema desde a edição da MP e está à disposição de médicos, instituições de ensino e estabelecimentos de saúde para análise individualizada de riscos, elaboração de medidas judiciais cabíveis e revisão de instrumentos contratuais impactados pela nova regra.

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