O contexto: por que o CFM se posicionou contra a MP 1.370/2026
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nota oficial em que reafirma a importância de mecanismos de avaliação da formação médica no Brasil, mas critica de forma contundente a Medida Provisória nº 1.370/2026, que condiciona o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
A posição do CFM, publicada em seu portal oficial, é clara: a entidade defende avaliações robustas e periódicas, mas entende que o modelo proposto pela MP é insuficiente para garantir médicos efetivamente preparados para atender à população, além de gerar insegurança jurídica para milhares de recém-formados, instituições de ensino e gestores do sistema de saúde.
A discussão extrapola o debate corporativo. Está em jogo um novo paradigma regulatório que afeta diretamente o exercício da medicina, o direito ao trabalho, a autonomia das faculdades e o próprio acesso da população a profissionais qualificados.
O que diz a MP 1.370/2026
A Medida Provisória estabelece que a aprovação no Enamed passa a ser pré-requisito para o registro profissional do médico nos CRMs. Em outras palavras: concluir o curso de medicina, receber o diploma e ter colação de grau não bastam mais. Sem a aprovação no exame nacional, o profissional fica impedido de exercer a medicina legalmente.
O Enamed, nesse formato, deixa de ser apenas instrumento de avaliação da qualidade dos cursos — função até então atrelada ao Enade e a outros mecanismos do MEC — e assume caráter habilitante, semelhante ao Exame da OAB para advogados.
A MP foi editada com base em argumentos de proteção à população diante da expansão acelerada de escolas médicas no país, muitas delas com qualidade questionável. O Ministério da Saúde e o MEC defendem que a medida é necessária para conter os efeitos da abertura indiscriminada de vagas nas últimas duas décadas.
A crítica do CFM: avaliação pontual não resolve o problema
O CFM não se opõe à existência de mecanismos avaliativos. Pelo contrário: a entidade historicamente defende a revalidação periódica de competências médicas e maior rigor na fiscalização dos cursos. O ponto central da crítica é outro.
Segundo a manifestação do Conselho, uma única prova teórica, aplicada ao final da graduação, não é capaz de aferir a real capacidade clínica do médico. O exercício da medicina exige avaliação prática, habilidades de comunicação, raciocínio clínico em situações reais e domínio de procedimentos — competências que não se medem apenas por questões objetivas.
O CFM também aponta que a medida transfere para o profissional recém-formado o ônus de uma falha estrutural: a má qualidade de parte das escolas médicas autorizadas pelo próprio Poder Público. Cursos sem hospital-escola, sem corpo docente adequado e sem infraestrutura mínima continuam funcionando, mas a punição recai sobre o aluno que neles se formou.
Há ainda o argumento da insegurança jurídica. A MP entra em vigor imediatamente, mas depende de conversão em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Esse intervalo cria um cenário de instabilidade para quem concluiu o curso ou está prestes a concluir.
Repercussões práticas para médicos recém-formados
Para o médico que se forma em 2026 e nos anos seguintes, o impacto é imediato e severo:
Risco de bloqueio do exercício profissional
Sem aprovação no Enamed, o CRM não emitirá o registro, o que impede atendimento em qualquer estabelecimento — público ou privado. Isso afeta contratos de trabalho, residências médicas, concursos e plantões já agendados.
Endividamento sem retorno imediato
Estudantes que financiaram a graduação por FIES, crédito privado ou esforço familiar podem ficar impossibilitados de gerar renda médica mesmo após seis anos de curso, criando situações de inadimplência e crise patrimonial.
Necessidade de planejamento jurídico individual
Casos concretos podem demandar mandado de segurança, ação ordinária com pedido de tutela de urgência ou questionamentos sobre direito adquirido — especialmente para quem ingressou na faculdade antes da edição da MP, sob a regra anterior.
Impactos para as instituições de ensino
As faculdades de medicina também sentirão efeitos relevantes:
- Pressão reputacional: índices de aprovação no Enamed funcionarão como ranking público, afetando captação de alunos e mensalidades.
- Risco de ações de consumidor: alunos reprovados podem responsabilizar a instituição por má prestação do serviço educacional, sobretudo em cursos com histórico de baixo desempenho.
- Revisão de contratos educacionais: cláusulas sobre garantia de formação, estágios e preparação para exames nacionais precisarão ser revistas.
- Eventual descredenciamento: cursos com reiterada baixa aprovação podem perder autorização do MEC, gerando litígios complexos.
O mercado de saúde e a oferta de profissionais
Hospitais, clínicas, operadoras de saúde e gestores públicos também são impactados. A potencial restrição na entrada de novos médicos no mercado pode:
- agravar a escassez de profissionais em regiões já carentes;
- elevar custos de contratação em especialidades estratégicas;
- gerar litígios trabalhistas relacionados a contratos firmados antes do registro definitivo;
- afetar o cumprimento de metas assistenciais em redes públicas e privadas.
Programas como o Mais Médicos, residências e contratações via PJ também demandarão revisão de cláusulas, exigências documentais e critérios de habilitação.
Questões constitucionais em debate
A MP 1.370/2026 levanta discussões jurídicas que devem chegar rapidamente ao Supremo Tribunal Federal. Entre os pontos centrais:
- Reserva legal e limites da medida provisória para regular o exercício profissional, matéria sensível que tradicionalmente exige lei em sentido estrito;
- Princípio da liberdade de exercício profissional (art. 5º, XIII, da Constituição), que admite restrições apenas por lei e quando justificadas pela natureza da atividade;
- Direito adquirido e ato jurídico perfeito dos estudantes que ingressaram no curso sob regime regulatório anterior;
- Isonomia em relação a outras profissões regulamentadas que não exigem exame nacional habilitante.
O que fazer agora
Diante do cenário, recomenda-se ação preventiva por parte dos atores envolvidos:
Médicos recém-formados e formandos: avaliem com assessoria jurídica a possibilidade de garantir o registro profissional pela regra vigente no momento do ingresso no curso. Documentem cronograma acadêmico, comprovantes de matrícula e datas relevantes.
Estudantes em curso: mantenham registro detalhado de todas as etapas formativas e acompanhem a tramitação da MP no Congresso, pois eventual rejeição ou alteração pode modificar substancialmente o cenário.
Instituições de ensino: revisem contratos educacionais, materiais de marketing, cláusulas sobre preparação para avaliações nacionais e políticas de comunicação com alunos. Avaliem risco de litigiosidade futura.
Hospitais e operadoras: ajustem processos de contratação, exigências documentais e cláusulas contratuais que dependam do registro profissional pleno.
Médicos já registrados: embora não atingidos diretamente, devem acompanhar o tema, pois discussões sobre revalidação periódica de competências estão na pauta e podem evoluir nos próximos anos.
A MP 1.370/2026 inaugura um capítulo decisivo na regulação do exercício da medicina no Brasil. Mais do que uma discussão técnica, trata-se de redesenho normativo com efeitos diretos sobre carreiras, patrimônios e contratos.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados acompanha o tema desde a edição da MP e está à disposição de médicos, instituições de ensino e estabelecimentos de saúde para análise individualizada de riscos, elaboração de medidas judiciais cabíveis e revisão de instrumentos contratuais impactados pela nova regra.
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