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Empresarial / Trabalhista

Justa causa por tentativa de feminicídio: como empresas devem agir diante de condutas graves de empregados

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
10 de junho de 2026
6 min de leitura

O caso julgado pelo TRT e o que ele representa para as empresas

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio de sua 11ª Câmara, validou recentemente a demissão por justa causa de um empregado que tentou matar a companheira. A decisão, noticiada pelo Consultor Jurídico, reforça uma interpretação que já vinha se consolidando na jurisprudência trabalhista: condutas graves praticadas pelo empregado fora do ambiente de trabalho podem, sim, justificar a rescisão contratual por mau procedimento, nos termos do artigo 482, alínea "b", da CLT.

A relevância do julgado vai além do caso concreto. Ele oferece um parâmetro objetivo para que empregadores avaliem, com segurança jurídica, situações em que a conduta privada do trabalhador atinge níveis de gravidade incompatíveis com a continuidade do vínculo empregatício — especialmente em hipóteses envolvendo violência doméstica, feminicídio e crimes de natureza dolosa contra a vida ou a integridade física.

Para empresas de todos os portes, o entendimento traz uma camada adicional de responsabilidade: saber quando agir, como agir e como documentar essa decisão para evitar reversões judiciais futuras.

O que diz a CLT sobre mau procedimento

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca as hipóteses de justa causa. A alínea "b" trata especificamente do mau procedimento, conceito amplo que abrange condutas incompatíveis com os padrões éticos e morais exigíveis de qualquer trabalhador, ainda que praticadas fora do horário ou do local de trabalho.

A jurisprudência exige, contudo, o preenchimento de requisitos cumulativos para que a justa causa seja válida:

Gravidade da conduta

A falta deve ser suficientemente séria para romper a confiança que sustenta o contrato de trabalho. Crimes dolosos contra a vida — como tentativa de feminicídio — preenchem esse requisito com folga.

Tipicidade e prova robusta

Não basta a suspeita. A empresa precisa ter elementos concretos: boletim de ocorrência, denúncia formal, decisão judicial de prisão preventiva, decretação de medida protetiva ou outro documento oficial que comprove a materialidade do fato.

Imediatidade

A penalidade deve ser aplicada logo após o empregador tomar ciência da conduta. Demora injustificada pode caracterizar perdão tácito e descaracterizar a justa causa.

Não bis in idem

O empregado não pode ter sido punido anteriormente pelo mesmo fato. Suspensão seguida de demissão pelo mesmo motivo, por exemplo, é inválida.

Proporcionalidade

A pena deve ser proporcional à falta. Em casos de tentativa de feminicídio, a desproporção praticamente inexiste — a gravidade autoriza a sanção máxima.

Por que condutas extralaborais podem justificar a demissão

Um questionamento recorrente é: se o fato ocorreu fora do ambiente de trabalho, por que isso impacta a relação empregatícia?

A resposta está na quebra de confiança e nos reflexos da conduta sobre a imagem da empresa, o ambiente organizacional e a segurança dos demais colaboradores. Crimes graves, especialmente os de grande repercussão social, contaminam o vínculo de fidúcia entre empregador e empregado. O TRT, ao validar a demissão, reconheceu que manter um trabalhador acusado de tentativa de feminicídio nos quadros da empresa seria incompatível com os deveres anexos do contrato de trabalho — boa-fé, lealdade e respeito mútuo.

Além disso, há um componente coletivo: empresas que toleram condutas dessa natureza podem ser responsabilizadas por omissão, expostas a danos reputacionais severos e, em casos extremos, a ações de outros empregados que se sintam inseguros no ambiente laboral.

O passo a passo para o empregador conduzir a demissão com segurança

Diante de uma situação dessa gravidade, o empregador não pode agir por impulso, mas também não pode hesitar. A combinação dos dois extremos — pressa sem fundamentação ou demora excessiva — é a principal causa de reversão de justas causas no Judiciário Trabalhista.

1. Apuração imediata e formal

Ao tomar conhecimento do fato — por noticiário, por informação interna ou por documento oficial —, a empresa deve registrar internamente o momento e a forma como teve ciência. Esse marco temporal é essencial para demonstrar a imediatidade.

2. Reunião de provas documentais

São especialmente relevantes:

  • Boletim de ocorrência;
  • Decisão judicial (prisão em flagrante, preventiva, medida protetiva);
  • Reportagens jornalísticas com identificação do empregado;
  • Denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Quanto mais robusto o conjunto probatório, menor o risco de reversão judicial.

3. Avaliação jurídica prévia

Antes da formalização, o departamento jurídico ou o advogado externo deve analisar:

  • Se há provas suficientes;
  • Se o prazo de imediatidade está sendo respeitado;
  • Se não há circunstâncias atenuantes relevantes;
  • Se o enquadramento legal mais adequado é mesmo a alínea "b" do art. 482.

4. Formalização da rescisão

A carta de dispensa deve ser objetiva, indicar a hipótese legal aplicada (mau procedimento) e ser entregue de modo a comprovar o recebimento — preferencialmente com testemunhas ou por meios eletrônicos rastreáveis quando o empregado estiver preso.

5. Cuidados com a comunicação

Evite divulgações internas que possam configurar exposição indevida da imagem do empregado. A justa causa não autoriza a empresa a expor publicamente os motivos da rescisão.

Erros comuns que invalidam a justa causa

Mesmo diante de fatos graves, decisões judiciais frequentemente revertem justas causas por falhas processuais do empregador. Os erros mais frequentes incluem:

  • Demora na aplicação da penalidade, mesmo quando o fato é notório;
  • Falta de documentação do momento em que se tomou ciência;
  • Aplicação simultânea de duas penalidades pelo mesmo fato;
  • Ausência de prova oficial (basear-se apenas em boatos ou redes sociais);
  • Tratamento desigual entre empregados em situações semelhantes.

A reversão da justa causa para dispensa imotivada gera passivos relevantes: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, liberação do seguro-desemprego e, eventualmente, danos morais.

O recado para empresas, médicos e produtores rurais

A decisão do TRT-15 reforça que o empregador tem legitimidade e dever de agir diante de condutas extremas praticadas por seus empregados, mesmo fora do expediente. Para clínicas, hospitais, empresas familiares, propriedades rurais e estabelecimentos comerciais, o tema é particularmente sensível: trata-se de ambientes em que a convivência próxima e a confiança são pilares operacionais.

Recomenda-se que empregadores:

  • Revisem políticas internas de conduta e código de ética, incluindo expressamente hipóteses de violência doméstica e crimes graves como causas de rescisão;
  • Treinem lideranças para identificar sinais e conduzir denúncias com discrição;
  • Estabeleçam canais de denúncia seguros e confidenciais;
  • Mantenham assessoria jurídica de prontidão para situações que exijam decisão rápida e tecnicamente embasada.

A jurisprudência trabalhista vem se alinhando à proteção da mulher e ao combate à violência de gênero — movimento que se reflete também em decisões cíveis e criminais. Empresas que se antecipam a esse cenário, estruturando políticas claras e protocolos de resposta, reduzem riscos jurídicos e fortalecem sua reputação institucional.


A equipe trabalhista e empresarial do Trad & Cavalcanti Advogados acompanha de perto a evolução da jurisprudência sobre justa causa e está à disposição para orientar empregadores na construção de políticas internas, na análise de casos concretos e na condução segura de processos demissionais sensíveis. Entre em contato para uma avaliação personalizada da realidade da sua empresa.

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