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NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELOS PLANOS DE SAÚDE NA PANDEMIA. QUAIS OS MEUS DIREITOS

Muitas Operadoras de Saúde estão se aproveitando da crise da Covid-19 para a recusa de atendimentos e procedimentos que são necessários para a salvaguarda da vida e saúde dos pacientes. Assim, em detrimento da saúde dos seus usuários, as Opera

Dr. Rodrigo Cavalcanti

20 de maio de 2020
2 min de leitura

Muitas Operadoras de Saúde estão se aproveitando da crise da Covid-19 para a recusa de atendimentos e procedimentos que são necessários para a salvaguarda da vida e saúde dos pacientes.

Assim, em detrimento da saúde dos seus usuários, as Operadoras estão a lucrar cada dia mais (enriquecimento ilícito). Lembrando que as pessoas continuam adoecendo e, consequentemente, necessitam passar por intervenções diagnósticas e terapêuticas. A título de exemplo, 50.000 Brasileiros portadores de câncer não foram diagnosticados, o que quer dizer que, certamente, não passarão pela terapêutica devida, resultando em mortes e agravos que poderiam ter sido evitados.
Somente médico e paciente podem avaliar a necessidade dos tratamentos (medicamentos, cirurgias e exames), não competindo ao gestor do Convênio, ditar o que é pertinente ou não.

Acredito que a maioria dos profissionais da medicina tem bom-senso e referenciais técnicos suficientes para triar o que se afigura ou não indispensável.

Enfim, as queixas de médicos e pacientes não param (com razão). Comumente estamos diante de negativas injustificadas e arbitrárias, pois é certo que o estado de PANDEMIA não autoriza a desassistência aos demais enfermos.

Se você estiver diante de um NÃO da Operadora, denuncie à ANS. Se o problema persistir, é possível buscar o seu direito à saúde em juízo.

Giovanna Trad

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