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MÉDICOS PÓS-GRADUADOS GANHAM BATALHA CONTRA O CFM DURANTE PANDEMIA DE COVID-19.

ESSE POST É PARA O MÉDICO COM PÓS-GRADUAÇÃO] Sabemos que o CFM veda aos médicos a divulgação das titulações de pós-graduação latu senso, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista real

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

05 de agosto de 2020
2 min de leitura

ESSE POST É PARA O MÉDICO COM PÓS-GRADUAÇÃO]

Sabemos que o CFM veda aos médicos a divulgação das titulações de pós-graduação latu senso, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira.

Mas este cenário está mudando.

Alguns médicos obtiveram na justiça uma autorização para divulgação de seus títulos de especialista oriundos de pós-graduações reconhecidas pelo MEC.

A ação foi movida pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) contra o CFM (Conselho Federal de Medicina). A entidade sustenta que o Conselho, em suas resoluções, extrapola o poder regulamentar ao violarem a lei 3.268/57, assim como a própria CF.

A decisão:

Segundo a juíza que julgou o caso, cabe ao MEC, e não ao CFM ou CRM, estabelecer critérios para a validade dos cursos de pós-graduação lato senso.

”O CFM não pode inovar para fins de criar exigências ao arrepio da lei, em total dissonância com os valores da segurança jurídica e da certeza do direito, em clara ofensa ao princípio da hierarquia das leis.”

”O CFM está a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais”.

Então, deferiu a tutela de urgência e assegurou aos representados pela Associação o direito de divulgar e anunciar suas respectivas titulações de pós-graduação lato senso, desde que reconhecidas pelo MEC.

Ps: A autorização vale apenas para os profissionais relacionados ao processo em questão, ou seja, a publicação de pós-graduação continua vedada aos médicos que não foram alcançados pela decisão judicial.

O médico que tiver interesse deverá procurar o Poder Judiciário para tentar obter o direito de divulgar seu título de pós-graduação, lembrando que o direito não é uma ciência exata, ou seja, há chances de seu pedido não ser atendido.

Fontes:
Processo: 1026344-20.2020.4.01.3400, 20ª vara Federal do DF, 
Site Migalhas.

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