Médicos devem ficar atentos às normas que regulamentam o “Uber da Medicina”.
O CFM, por meio da resolução 2178, impôs regras para o uso de aplicativos para consultas domiciliares. É o Uber da Medicina. A regulamentação foi ao encontro das transformações sociais e de mercado, pois, hoje, mais do que nunca, as pessoas procuram
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
O CFM, por meio da resolução 2178, impôs
regras para o uso de aplicativos para
consultas domiciliares.
É o Uber da Medicina.
A regulamentação foi ao encontro das
transformações sociais e de mercado, pois, hoje, mais do que nunca, as pessoas
procuram formas de desburocratizar seu dia-a-dia, e o Uber da Saúde veio trazer isso e, de quebra, está resgatando o médico da família, o que em tese
significa um atendimento mais humanizado.
Apesar dos promissores benefícios, estamos a
falar de uma atividade que tem como objeto a saúde humana, o que torna
imperioso o cumprimento de padrões éticos de atendimento, a fim de se evitar a
mercantilização da medicina, e sobretudo assegurar a segurança do paciente.
Para resguardar tais interesses de
notabilíssimo valor jurídico, o CFM preconizou várias regras, como, por
ex., a imposição de um diretor técnico,
o arquivamento dos prontuários, o RQE
para a especialidade anunciada, bem como a fixação de limites
publicitários.
Portanto, o profissional da medicina, antes
de firmar qualquer contrato com o aplicativo, deve averiguar se a empresa está
dentro das exigências do CFM. E mais, no exercício da prestação dos serviços
tem que ficar atento às normativas, caso contrário poderá sofrer punição
disciplinar.
Giovanna Trad, advogada especialista em Direito Médico, sócia do Trad & Cavalcanti.
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