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MÉDICO, CUIDADO. JAMAIS UTILIZE O FORMULÁRIO DA INSTITUIÇÃO EM QUE TRABALHA EM OUTRA INSTITUIÇÃO OU EM SEU CONSULTÓRIO PARTICULAR.

É muito comum o médico sofrer punição disciplinar por ter utilizado formulários da Instituição em que trabalha em outro serviço de saúde e / ou em seu consultório. Por exemplo. Usa o material (formulário) do hospital X para emitir atestados, receitas

Dr. Rodrigo Cavalcanti

30 de setembro de 2020
1 min de leitura

É muito comum o médico sofrer punição disciplinar por ter utilizado formulários da Instituição em que trabalha em outro serviço de saúde e / ou em seu consultório.

Por exemplo. Usa o material (formulário) do hospital X para emitir atestados, receitas e solicitação de exames em favor do paciente que atende no hospital Y, ou então o utiliza dentro de seu consultório.

Sem se atentar que tal ato constitui a infração ética, o profissional acaba incorrendo neste erro, sendo processado e responsabilizado, ainda que o seu atuar não tenha gerado danos ao paciente. O art. 82 do Código de Ética Médica preconiza como ilícita a mera ação de utilizar formulário fora do serviço que o mesmo pertence, não exigindo, repito, a configuração de qualquer dano.

Por isso, excelentes profissionais são condenados pela prática desse ilícito ético, o que poderia ser facilmente evitado, caso adotasse como premissa a gestão jurídica de sua atividade.

Enfim, o planejamento jurídico especializado é sempre o melhor caminho. Evita danos financeiros e abalos à imagem e reputação do profissional.

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