Receber uma convocação do Conselho Regional de Medicina para depor como testemunha gera desconforto imediato. A dúvida costuma ser a mesma: "Preciso mesmo comparecer? E se o que eu disser prejudicar um colega — ou a mim mesmo?"
A resposta exige distinguir com precisão o seu papel. Uma coisa é ser testemunha; outra, muito diferente, é ser sindicado. Confundir as duas posições é o primeiro erro, e ele custa caro.
Testemunha ou sindicado: a diferença que muda tudo
No processo ético-profissional (PEP) regulado pela Resolução CFM nº 2.145/2016, o sindicado é o médico contra quem há uma denúncia em apuração. Ele tem direito ao contraditório, à ampla defesa e pode responder às sanções previstas no Código de Ética Médica — da advertência confidencial à cassação do exercício profissional.
A testemunha CRM, por outro lado, é chamada apenas para relatar fatos que presenciou ou conhece. Não é alvo da apuração e, em tese, não sofre penalidade pelo que narra com verdade.
O problema é que essa fronteira é porosa. Um depoimento em sindicância pode, sim, revelar conduta irregular de quem depõe — e transformar a testemunha em investigada. É por isso que o médico convocado precisa entender exatamente o que está em jogo antes de sentar diante da comissão.
A convocação é obrigatória?
Sim. Assim como no processo judicial, a testemunha convocada regularmente tem o dever de comparecer. O não comparecimento injustificado pode ser interpretado como descaso com o Conselho e, em casos extremos, gerar apuração autônoma por infração às obrigações do médico perante a instituição fiscalizadora da profissão.
Isso não significa comparecer sem preparo. Comparecer é obrigatório; falar sem critério, não. São coisas distintas.
Um exemplo: o Dr. Carlos, cardiologista, é chamado a depor sobre o atendimento de um paciente que também passou por um colega em plantão conjunto. Ele deve comparecer na data marcada. Mas nada o obriga a especular sobre condutas que não presenciou ou a preencher lacunas com suposições.
Os limites do sigilo médico no depoimento
Aqui está o ponto mais delicado. O sigilo médico não desaparece porque o Conselho convocou o médico. O artigo 73 do Código de Ética Médica veda revelar fato de que se tenha conhecimento em razão do exercício da profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.
Na prática, isso cria uma tensão real durante o depoimento sindicância:
- O médico deve colaborar com a apuração do Conselho.
- Mas não pode expor dados clínicos de terceiros que não integram o objeto da investigação.
Considere o caso da Dra. Marina, ginecologista, convocada para depor sobre a conduta de um colega. Durante a inquirição, é questionada sobre o histórico completo de uma paciente atendida por ambos. Revelar diagnósticos não relacionados ao fato apurado pode configurar quebra de sigilo — e transformar a testemunha em ré de um novo processo.
A regra prática: responder ao que foi perguntado, dentro do objeto da apuração, sem transbordar para informações protegidas que não interessam ao caso. Quando houver dúvida sobre a extensão do que pode ser dito, o silêncio fundamentado no dever de sigilo é legítimo — e deve constar em ata.
O risco de o depoimento virar apuração contra você
Este é o cenário que mais preocupa. Uma testemunha entra confiante, relata os fatos com franqueza, e no meio do relato admite ter compartilhado a mesma sala de cirurgia, ter assinado um prontuário em conjunto ou ter ciência de uma falha que deixou de comunicar.
Nesse instante, o depoimento deixa de ser mera colaboração e passa a produzir prova contra o próprio depoente.
Alguns sinais de alerta de que a convocação pode se voltar contra você:
- As perguntas migram do fato principal para sua conduta pessoal.
- A comissão pergunta sobre registros, assinaturas ou decisões de que você participou.
- Há sobreposição de responsabilidade entre você e o colega investigado (plantões compartilhados, equipe multiprofissional, corresponsabilidade técnica).
Quando a inquirição se direciona à sua atuação, a natureza do ato muda de fato. E ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo — princípio que vale também na esfera ético-disciplinar.
Quando ir acompanhado de advogado
Existe um mito de que levar advogado "denuncia culpa". Não é verdade. A presença de defesa técnica é direito e, em muitas situações, é o que separa uma testemunha tranquila de um futuro sindicado.
Recomenda-se acompanhamento jurídico especialmente quando:
- Há qualquer sobreposição de responsabilidade entre você e o médico investigado. Se vocês dividiram equipe, plantão ou prontuário, o risco é concreto.
- O caso envolve desfecho grave — óbito, sequela permanente, denúncia com repercussão pública.
- Você tem dúvida sobre o alcance do sigilo que deve preservar.
- A convocação é vaga quanto ao objeto: não diz claramente sobre o que você depõe.
Um exemplo numérico ilustra o custo do descuido. Um processo ético que evolui para cassação pode significar a interrupção total da renda profissional. Para um médico que fatura, digamos, R$ 60 mil mensais, uma suspensão de 30 dias já representa R$ 60 mil de prejuízo direto — sem contar os danos reputacionais, que costumam ser irreversíveis. Diante desse cenário, o custo de uma orientação prévia é irrisório.
Como se preparar antes de depor
Antes de comparecer:
- Leia a convocação com atenção — identifique o objeto da apuração e sobre o que, exatamente, você foi chamado a falar.
- Reveja a documentação — prontuários, escalas, laudos que envolvam o fato. Depor de memória, sobre eventos antigos, é fonte de contradição.
- Delimite mentalmente o que sabe por conhecimento direto e o que é suposição. Só o primeiro deve ser relatado.
- Consulte um advogado se identificar qualquer risco de corresponsabilidade.
Durante o depoimento em um processo ético colega, mantenha respostas objetivas, ancoradas em fatos, e não hesite em registrar em ata quando uma pergunta invadir o campo do sigilo ou fugir do objeto da investigação.
O que fazer se a convocação virar suspeita
Se, durante o ato, você perceber que a inquirição se volta contra você, algumas medidas são imediatas:
- Solicite o registro em ata de que as perguntas passaram a tratar de sua conduta pessoal.
- Não improvise respostas sobre sua própria atuação sem antes conversar com defesa técnica.
- Peça a suspensão ou continuidade em nova data, se necessário, para constituir advogado.
A partir do momento em que a testemunha se torna, na prática, investigada, ela passa a ter direito pleno à ampla defesa. Exercer esse direito não é obstruir o Conselho — é agir dentro da legalidade.
O médico que trata a convocação como testemunha CRM com a seriedade devida evita transformar uma colaboração de rotina em uma ameaça à própria carreira. O erro mais comum não é depor mal; é depor sem entender a posição que ocupa.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, orientando profissionais de saúde em sindicâncias, processos ético-profissionais e questões de sigilo médico em todo o território nacional. Se você foi convocado a depor e tem dúvidas sobre os limites da sua posição, uma avaliação técnica prévia é o passo mais prudente antes de se apresentar ao Conselho.
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