Receber uma citação judicial é, para a maioria dos médicos, um dos momentos mais tensos da carreira. A reação natural mistura surpresa, indignação e, muitas vezes, o impulso de agir por conta própria — ligar para o paciente, alterar registros, buscar explicações. Justamente essas primeiras reações, quando mal orientadas, costumam comprometer uma defesa que seria perfeitamente sustentável.
As próximas 48 horas definem a base da sua defesa. Este episódio abre a série "Defesa Judicial em Erro Médico: Guia Completo" com um roteiro prático, em ordem cronológica, do que fazer assim que a citação chega às suas mãos.
O que é a citação e por que ela muda tudo
A citação é o ato pelo qual o Poder Judiciário comunica formalmente que existe um processo contra você e que, a partir daquele momento, começa a correr um prazo para se defender. Ela pode chegar por diferentes meios:
- Carta com aviso de recebimento (AR) enviada ao endereço cadastrado;
- Oficial de justiça, que comparece pessoalmente para entregar o mandado;
- Meio eletrônico, cada vez mais comum em processos digitais.
A data da citação é o marco zero. É a partir dela que a Justiça conta o prazo para apresentar a contestação — a peça em que a defesa é formalmente construída.
Qual o prazo para contestar uma ação de erro médico?
No rito comum (procedimento ordinário), o prazo para contestar é de 15 dias úteis, contados a partir da juntada do comprovante de citação aos autos. Em ações que envolvem audiência de conciliação, esse prazo pode começar a correr a partir da data da audiência. Parece confortável, mas não é: reunir prontuário, acionar seguro, encontrar um advogado especializado e construir uma tese técnica consistente exige cada dia disponível.
Perder o prazo tem uma consequência grave: a revelia. Sem contestação, os fatos narrados pelo paciente podem ser presumidos verdadeiros, e a chance de reverter isso posteriormente cai drasticamente.
O roteiro das primeiras 48 horas
Hora 0 a 6 — Registre a data e não altere absolutamente nada
O primeiro passo é anotar com precisão a data em que você foi citado. Guarde o envelope, o AR ou o print da notificação eletrônica.
Em seguida, uma regra inegociável: não modifique o prontuário, receitas ou qualquer documento. Alterar registros após a citação — mesmo que seja apenas para "corrigir" ou "completar" uma anotação — é o erro mais destrutivo que um médico pode cometer. Prontuários digitais registram data e hora de cada edição, e uma alteração posterior à ciência do processo pode ser interpretada como má-fé, transformando uma defesa vencível em causa perdida.
Da mesma forma, não entre em contato com o paciente ou seus familiares para negociar, se justificar ou pedir explicações. Qualquer conversa pode ser usada como prova.
Hora 6 a 24 — Reúna toda a documentação do caso
A prova documental é o coração da defesa em ações de erro médico. Comece a reunir imediatamente:
- Prontuário completo: evolução clínica, anotações de enfermagem, folhas de anamnese, prescrições;
- Receitas médicas emitidas;
- Pedidos e resultados de exames (laboratoriais, de imagem, anatomopatológicos);
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) assinado, quando houver procedimento ou intervenção;
- Laudos, relatórios cirúrgicos e descrições de atos médicos;
- Fotografias clínicas (pré e pós, quando aplicável);
- Comprovantes de encaminhamento a outros especialistas;
- Registros de comunicação com o paciente que tenham sido feitos no curso normal do atendimento (mensagens, orientações formais).
Organize tudo em ordem cronológica. Se o atendimento ocorreu em hospital ou clínica de terceiros, solicite cópia oficial do prontuário à instituição — você tem direito a ela, e é melhor requerê-la formalmente logo no início.
Exemplo prático: um cirurgião plástico citado por suposto resultado insatisfatório em rinoplastia terá sua defesa fortalecida ao apresentar o TCLE detalhando expectativas realistas, as fotografias pré-operatórias, a descrição cirúrgica e os registros de retorno pós-operatório. A ausência de qualquer um desses documentos abre flancos que a parte contrária certamente explorará.
Hora 24 a 36 — Acione o seguro de Responsabilidade Civil
Se você possui seguro de Responsabilidade Civil Profissional (RC médica), comunique o sinistro imediatamente. As apólices costumam exigir aviso em prazo curto — muitas vezes poucos dias após o conhecimento do fato —, e a comunicação tardia pode ser alegada pela seguradora para negar cobertura.
Ao acionar o seguro, verifique:
- Prazo de aviso de sinistro previsto na apólice;
- Limite de indenização contratado (por exemplo, R$ 500 mil por sinistro);
- Cobertura de honorários advocatícios e custas processuais;
- Se a apólice permite que você indique advogado de sua confiança ou impõe profissional da seguradora.
Exemplo numérico: um médico com apólice de R$ 300 mil de cobertura, citado em ação que pede R$ 450 mil de indenização, precisa saber desde já que R$ 150 mil ficariam fora da cobertura. Esse cálculo influencia diretamente a estratégia — inclusive a análise sobre eventual acordo.
Hora 36 a 48 — Contrate um advogado especializado antes de qualquer outra ação
Este é o passo mais decisivo, e a razão pela qual ele aparece no roteiro é simples: toda ação anterior tomada sem orientação pode prejudicar a defesa. O advogado especializado em Direito Médico saberá:
- Interpretar corretamente a contagem do prazo conforme o rito;
- Definir se o caso envolve obrigação de meio ou de resultado — distinção central em erro médico;
- Avaliar a necessidade de assistente técnico para a perícia médica;
- Estruturar a tese com base em prova documental e literatura científica;
- Coordenar a relação com a seguradora, o hospital e eventuais corréus.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, em processos por todo o Brasil, e a experiência mostra um padrão claro: casos em que o médico procura orientação nas primeiras horas têm desfechos significativamente melhores do que aqueles em que a defesa começa às vésperas do prazo.
Erros comuns que sabotam a defesa logo no início
Para fixar o que não fazer nas primeiras 48 horas:
- Deixar a citação "esfriar" na gaveta imaginando que o prazo é longo;
- Alterar ou complementar o prontuário após a ciência do processo;
- Procurar o paciente para negociar sem estratégia jurídica definida;
- Publicar qualquer coisa sobre o caso em redes sociais ou grupos profissionais;
- Deixar de comunicar o sinistro ao seguro dentro do prazo da apólice;
- Contratar um advogado sem experiência específica em Direito Médico.
Cada um desses erros é evitável — e todos são reversíveis apenas quando a ação é tomada a tempo.
O que vem depois das 48 horas
Cumprido esse roteiro inicial, o caso entra na fase de construção da defesa propriamente dita: análise técnica do prontuário, definição da tese jurídica, preparação da contestação e planejamento da prova pericial. Esses temas serão detalhados nos próximos episódios desta série.
Se você acabou de receber uma citação, ou quer preparar sua documentação preventivamente, a equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para uma análise do seu caso, com atuação em todo o território nacional.
Próximo episódio: Episódio 2 — Contestação em ação de erro médico: como construir a defesa técnica no prazo (em breve)
Artigos relacionados da série
Este é o primeiro episódio da série. Os próximos artigos serão listados aqui à medida que forem publicados.
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