Quando um médico ou hospital é processado por erro médico, a primeira reação costuma ser emocional: "Não fiz nada de errado, vou provar minha inocência até o fim." Essa postura é compreensível, mas raramente é a melhor estratégia jurídica. Em muitos casos, o acordo não significa admitir culpa — significa fazer matemática.
A decisão entre negociar e litigar até a sentença final é uma das mais importantes em toda a defesa. Ela depende de variáveis concretas: a qualidade da prova documental, o conteúdo do laudo pericial, a existência (ou não) de seguro de responsabilidade civil e o perfil do tribunal onde corre o processo.
Por que o acordo não é sinônimo de admitir culpa
No Brasil, ainda existe um forte estigma cultural contra a transação em ações de erro médico. O profissional teme que aceitar pagar valor algum signifique confessar negligência diante do Conselho Regional de Medicina, dos colegas e da própria consciência.
Juridicamente, isso não é verdade. A maioria dos acordos em ações indenizatórias contém cláusula expressa de que o pagamento se dá "sem reconhecimento de culpa ou responsabilidade", apenas para encerrar o litígio e evitar custos e riscos processuais. Essa redação protege o profissional e é amplamente aceita pelos tribunais.
A pergunta correta não é "sou culpado?", e sim: "qual é o resultado financeiro e reputacional mais provável se eu levar este caso até a sentença, comparado ao custo de encerrá-lo agora?"
Como funciona a audiência de mediação no CPC
O Código de Processo Civil de 2015 tornou a audiência de conciliação e mediação obrigatória no início da maioria das ações cíveis (art. 334). Antes mesmo de o réu apresentar sua defesa, as partes são convocadas a tentar um acordo, conduzidas por um mediador ou conciliador habilitado.
Diferença entre mediação e conciliação
- Conciliação: o conciliador atua de forma mais ativa, sugere soluções e propõe valores. Indicada para casos sem vínculo prévio entre as partes — comum em erro médico.
- Mediação: o mediador facilita o diálogo sem propor soluções, deixando que as partes construam o acordo. Mais usada quando há relação continuada.
A audiência não obriga ninguém a fechar acordo. A parte pode comparecer, ouvir a proposta e recusar. Mas o não comparecimento injustificado gera multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º). Por isso, comparecer com estratégia definida é fundamental.
Quando aceitar o acordo: três cenários de risco elevado
1. Prontuário incompleto ou mal preenchido
O prontuário é a principal prova de defesa do médico. Quando ele está incompleto, ilegível, sem termo de consentimento informado ou com anotações contraditórias, a defesa parte de uma desvantagem grave.
Exemplo numérico: ação com valor da causa de R$ 400.000. O prontuário não registra a orientação pós-operatória que teria sido dada ao paciente. Sem esse registro, a tese de que o paciente foi adequadamente informado fica frágil. A probabilidade de condenação cresce, e um acordo de R$ 120.000 (30% do valor pedido) pode ser bem mais vantajoso do que arriscar uma condenação integral acrescida de juros, correção e honorários sucumbenciais.
2. Laudo pericial desfavorável
A perícia médica é, na prática, a peça que mais influencia a sentença. Juízes não têm formação técnica e tendem a seguir as conclusões do perito.
Se o laudo aponta nexo causal entre a conduta e o dano, a chance de reverter esse entendimento em julgamento é baixa. Insistir no litígio nesse cenário costuma apenas aumentar a conta final com juros que continuam correndo durante os anos de tramitação.
3. Réu sem seguro e valor da causa elevado
Quando o profissional não possui seguro de responsabilidade civil e o pedido indenizatório é alto, o patrimônio pessoal fica exposto. Aqui, o acordo permite previsibilidade: parcelar um valor negociado é melhor do que enfrentar uma penhora futura sobre imóveis, veículos e contas.
Exemplo: médico sem seguro, ação de R$ 800.000, laudo parcialmente desfavorável. Um acordo de R$ 250.000 parcelado em 24 vezes preserva o fluxo de caixa e elimina o risco de execução sobre o consultório e a residência.
Quando ir até o fim: três cenários favoráveis
1. Laudo pericial favorável
Se a perícia conclui que não houve erro, que a complicação era previsível e inerente ao procedimento, ou que inexiste nexo causal, a posição de defesa é forte. Nesse caso, aceitar acordo seria abrir mão de uma absolvição provável e ainda desembolsar dinheiro à toa.
2. Tribunal com histórico de absolvições
A jurisprudência local importa. Há câmaras e varas que, diante de complicações reconhecidamente previsíveis, decidem reiteradamente pela inexistência de responsabilidade — tratando a obrigação do médico como de meio, não de resultado (exceto em cirurgia plástica estética). Conhecer esse histórico orienta a decisão de litigar.
3. Valor da causa baixo
Quando o pedido é modesto, o custo de litigar pode ser inferior ao acordo proposto. Se o autor pede R$ 30.000 e a defesa é sólida, encerrar com sentença favorável pode sair mais barato — e desestimula futuras ações oportunistas contra o mesmo profissional.
O papel do seguro de responsabilidade civil no acordo
Quem tem seguro de RC médico enfrenta a negociação em condições muito diferentes.
A seguradora normalmente assume a condução do acordo dentro do limite da apólice e participa diretamente das tratativas. Em muitos contratos, ela decide se o caso vai a acordo ou a julgamento, sempre buscando minimizar seu desembolso.
Atenção a um ponto crítico: se o valor do acordo ou da condenação ultrapassa o limite da apólice, o excedente recai sobre o médico. Por isso, a defesa precisa coordenar a estratégia com a seguradora desde o início — para que o segurado não seja surpreendido por uma diferença a pagar do próprio bolso.
Como o valor da indenização é negociado na prática
A negociação raramente parte do valor pedido na inicial, que costuma ser inflado. Os critérios reais que pesam são:
- Probabilidade de condenação: quanto mais forte a prova contra o réu, maior o percentual a oferecer.
- Capacidade de pagamento: acordos parcelados são comuns e viabilizam valores que à vista seriam impossíveis.
- Custo de oportunidade do tempo: o autor sabe que uma sentença pode levar de 4 a 7 anos com recursos. Muitos preferem receber menos agora.
- Honorários sucumbenciais evitados: se condenado, o réu paga ainda 10% a 20% sobre a condenação ao advogado da parte contrária. O acordo elimina esse custo.
Exemplo de raciocínio completo: ação de R$ 600.000, laudo neutro (não conclusivo), médico com seguro de R$ 300.000. A defesa estima 50% de chance de condenação média de R$ 350.000. O valor esperado do litígio é cerca de R$ 175.000, mais o risco de honorários. Um acordo de R$ 150.000 dentro da cobertura do seguro, sem desembolso pessoal, torna-se claramente a opção racional.
A decisão é matemática, não emocional
A escolha entre acordo e julgamento não deve ser tomada no calor do processo, mas a partir de uma análise fria das probabilidades, dos custos e da exposição patrimonial. Um bom advogado apresenta os números ao cliente e permite que ele decida com base em risco real — não em orgulho ferido.
Se você ou sua instituição enfrentam uma ação por erro médico e precisam avaliar com objetividade se o acordo é a melhor saída, a equipe do Trad & Cavalcanti Advogados atua em nível nacional na análise estratégica de cada caso, considerando prova, perícia, seguro e perfil do tribunal.
➡️ Próximo episódio: Episódio 7 — Perícia médica judicial: como o laudo decide o processo e o que fazer quando ele é desfavorável.
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Os episódios anteriores desta série estarão disponíveis nesta seção à medida que forem publicados.
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