PublicaçõesDireito Médico

LGPD HOSPITAL É CONDENADO POR PERMITIR ACESSO DE TERCEIROS A PRONTUÁRIO DE PACIENTE.

Um paciente ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra um hospital, que violou a sua intimidade, ao permitir que um médico que trabalhava na Instituição (mas que não participou da sua assistência) obtivesse cópia de seu prontuário. O pro

Dr. Rodrigo Cavalcanti

26 de abril de 2021
2 min de leitura

Um paciente ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra um hospital, que violou a sua intimidade, ao permitir que um médico que trabalhava na Instituição (mas que não participou da sua assistência) obtivesse cópia de seu prontuário.

O profissional quis o prontuário para aparelhar sua defesa em um processo em que foi questionada a sua atuação como perito judicial em processos de natureza previdenciária.

Observem que o médico conseguiu facilmente devassar o prontuário de um paciente que NÃO estava sob sua responsabilidade assistencial, o que é vedado do ponto de vista deontológico e legal.

Em nenhum momento o homem pediu ao paciente o consentimento para acessar o seu prontuário.

🔺Mas vamos lá. Conseguem identificar qual foi a falha do Hospital?

  1. Violação ao direito à proteção dos dados pessoais sensíveis do paciente, em desrespeito à sua intimidade e vida privada.

Os hospitais possuem o dever de guardar o prontuário de seus pacientes, assegurando a integridade de seus registros, e adotando cuidados para que os dados não sejam vazados, destruídos ou acessados por terceiros não autorizados (determinação da LGPD).

A intimidade e a vida privada são bens invioláveis.

Apenas os médicos e profissionais da saúde que participam do atendimento é que estão autorizados ao acesso (e desde que haja finalidade e necessidade).

Na situação presente, verifica-se inquestionável FALHA do hospital, tanto da perspectiva da segurança da informação quanto na perspectiva do aparelhamento adequado de seus recursos humanos, em termos de sigilo e demais deveres deontológicos.

Ora, o médico que lá laborava tinha que ser treinado para entender o direito à intimidade dos pctes, e também tomar conhecimento dos seus limites como médico, e as implicações legais decorrentes.

Vejam. Se houvesse “barreiras” de acesso, o médico que não participou do atendimento, jamais conseguiria extrair cópias do documento de paciente alheio. Se houvesse gestão eficiente e práticas de governança, com adequação à LGPD e às normas do CFM (dentre outras), essas informações sigilosas e confidenciais jamais sairiam dos muros do hospital.

Médico, hospital: Você já implementou a LGPD?

Precisa de assessoria?

Fale diretamente com um sócio

A primeira conversa é sem custo. Conte sua situação e entenda o que o direito pode fazer por você.