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JUSTIÇA LIBERA FOTOS DE "ANTES E DEPOIS" PARA CIRURGIÃ-PLÁSTICA

A pedido de uma médica cirurgiã-plástica, a justiça ANULOU o art. 3º, g, da Resolução CFM nº 1.974, de 2011. Essa resolução regulamenta as normas de publicidade na medicina. O que diz o artigo anulado? Art. 3º- É vedado ao médico:()g) Expor a figura

Dr. Rodrigo Cavalcanti

16 de fevereiro de 2023
2 min de leitura

A pedido de uma médica cirurgiã-plástica, a justiça ANULOU o art. 3º, g, da Resolução CFM nº 1.974, de 2011.

Essa resolução regulamenta as normas de publicidade na medicina.

O que diz o artigo anulado?

Art. 3º- É vedado ao médico:
()
g) Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução.

Ou seja, pessoal, uma vez anulado o artigo normativo que impede a exibição de imagem do paciente, fica, a partir de agora, a cirurgiã-plástica autorizada a postar vídeos e fotos dos pacientes, inclusive do tipo antes e depois.

Mas cuidado!

Cuidado 1: A decisão não vale para todos (apesar de haver entendimentos contrários). Portanto, vocês não estão “liberados”. Não saiam por aí postando fotos de seus pacientes.

Cuidado 2: A sentença ainda não transitou em julgado, isto é, está suscetível de recurso de apelação. Logo, a sentença poderá ser modificada (e tudo indica que será).

Cuidado 3: A médica que obteve sucesso na decisão não tem passe livre, isto é, fica proibida de postar imagens de cunho sensacionalista, autopromocional e que gere concorrência desleal.

Portanto, vamos aguardar e ter cautela.

De todo modo, trata-se de uma decisão importante.

Precisamos falar mais sobre PUBLICIDADE MÉDICA, e atualizar URGENTEMENTE as normas do CFM!

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