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Direito Patrimonial

ITCMD pode subir com a reforma: vale a pena adiantar a sucessão agora?

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
06 de julho de 2026
7 min de leitura

ITCMD pode subir com a reforma: vale a pena adiantar a sucessão agora?

A conversa sobre transferir patrimônio para os filhos sempre existiu, mas ganhou urgência nos últimos meses. O motivo é concreto: a reforma tributária mexeu nas regras do imposto que incide sobre heranças e doações, e a tendência é de aumento da carga. Para quem tem patrimônio relevante, a pergunta deixou de ser "se" e passou a ser "quando" organizar a sucessão.

Vamos aos números e aos fatos, sem alarmismo, para que a decisão seja tomada com base em cálculo — e não em medo.

O que é o ITCMD e por que ele está no centro da discussão

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide em duas situações:

  • Causa mortis: quando você recebe uma herança;
  • Doação: quando alguém transfere bens em vida, gratuitamente.

Cada estado fixa sua própria alíquota, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado. Hoje há grande variação: em Mato Grosso do Sul, por exemplo, a alíquota é de 6%. Em outros estados, como São Paulo, permanece em 4%.

Aqui está o ponto que muda o jogo.

O que a reforma alterou: progressividade obrigatória

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória. Antes, cada estado escolhia se aplicava alíquota única ou progressiva. Agora, todos deverão adotar alíquotas que crescem conforme o valor transmitido.

Na prática, isso significa que estados que hoje cobram alíquota fixa baixa (como os 4% de São Paulo) tenderão a criar faixas progressivas até o teto atual de 8%. E há um segundo movimento em curso no Congresso: a discussão de elevar o teto de 8% para 16% ou mais, seguindo o padrão de países europeus.

Ou seja: quem hoje planeja com base em 4% a 6% pode, em poucos anos, estar diante de alíquotas de 8% — ou o dobro disso, se o novo teto for aprovado.

Um exemplo direto

Considere um patrimônio de R$ 10 milhões a ser transmitido aos herdeiros.

Cenário Alíquota ITCMD devido
Hoje (estado com 4%) 4% R$ 400 mil
Progressividade até 8% 8% R$ 800 mil
Novo teto discutido (16%) 16% R$ 1,6 milhão

A diferença entre agir agora e esperar pode ser de R$ 400 mil a R$ 1,2 milhão apenas de imposto — sem contar a valorização futura dos bens, que aumenta a base de cálculo.

Antecipar a sucessão: doação em vida e holding

Existem dois caminhos principais para adiantar a transmissão e travar a alíquota atual.

Doação em vida com reserva de usufruto

A doação em vida transfere a nua-propriedade dos bens aos filhos, mas você mantém o usufruto — ou seja, continua administrando, morando, recebendo aluguéis ou dividendos enquanto viver.

O ITCMD é recolhido no momento da doação, com a alíquota vigente hoje. Quando você falecer, a consolidação da propriedade plena nos herdeiros normalmente ocorre sem novo imposto (a depender da legislação estadual, que pode cobrar sobre a parcela do usufruto — ponto que exige análise específica).

A reserva de usufruto é o que dá segurança ao doador: você não perde o controle nem a renda do patrimônio ao antecipar a sucessão.

Holding familiar

A holding patrimonial é uma empresa criada para concentrar os bens da família (imóveis, participações, aplicações). Os pais integralizam o patrimônio no capital social e depois doam as quotas aos filhos, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção.

As vantagens vão além do ITCMD:

  • Governança: regras claras de administração e distribuição;
  • Proteção patrimonial: blindagem contra riscos de terceiros (dentro dos limites legais);
  • Redução de conflitos entre herdeiros;
  • Eficiência tributária na gestão de aluguéis e rendimentos.

Para famílias com imóveis de renda ou participações societárias, a holding costuma ser a estrutura mais completa.

O cálculo que importa: esperar x antecipar

Vejamos um caso realista. Família com patrimônio de R$ 8 milhões, sendo R$ 6 milhões em imóveis e R$ 2 milhões em participações societárias, em estado com alíquota atual de 6%.

Cenário 1 — Antecipar agora (holding + doação com usufruto):

  • ITCMD (6% sobre R$ 8 mi): R$ 480 mil
  • Custos de estruturação (constituição da holding, honorários, cartório, registro): aproximadamente R$ 120 mil
  • Custo total: R$ 600 mil

Cenário 2 — Esperar o inventário, com alíquota futura de 8%:

  • ITCMD (8% sobre R$ 8 mi, sem valorização): R$ 640 mil
  • Custas de inventário, honorários e emolumentos (estimados em 8% a 12%): cerca de R$ 800 mil
  • Custo total: aproximadamente R$ 1,44 milhão

A diferença ultrapassa R$ 840 mil — e isso considerando que o patrimônio não valorize e que o teto permaneça em 8%. Se o imóvel dobrar de valor em 15 anos e a alíquota subir para 16%, o abismo entre os cenários se amplia drasticamente.

Antecipar não é apenas travar a alíquota. É evitar o inventário, que é caro, lento (média de 2 a 5 anos) e desgastante para a família.

Os cuidados: não é qualquer doação que se sustenta

Aqui entra o alerta técnico. Antecipar sucessão às pressas, sem estrutura jurídica adequada, cria riscos concretos.

Fraude contra credores e fraude à execução

Se você tem dívidas ou processos em curso, doar bens pode ser interpretado como tentativa de esvaziar o patrimônio para prejudicar credores. A doação pode ser anulada judicialmente, e ainda gerar responsabilização.

Regra prática: planejamento sucessório se faz com o patrimônio saudável, antes de qualquer problema — não como reação a ele.

Legítima dos herdeiros

Metade do patrimônio (a legítima) pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Doações que ferem essa parcela podem ser questionadas. É preciso calcular corretamente o que pode ser doado com liberdade e o que deve respeitar a reserva legal.

Cláusulas de proteção

Toda doação bem-feita inclui cláusulas de incomunicabilidade (o bem não se comunica com o cônjuge do filho), impenhorabilidade e inalienabilidade. Sem elas, o patrimônio doado pode se perder em um divórcio ou em uma execução do herdeiro.

O custo real da estrutura

Montar uma holding e formalizar doações tem custo imediato: honorários, ITBI em algumas hipóteses, emolumentos de cartório e registro, além da manutenção contábil da empresa. Para patrimônios menores (abaixo de R$ 1 milhão, por exemplo), a economia pode não justificar a complexidade. O planejamento precisa ser dimensionado ao caso — não existe solução única.

O momento é de decisão, não de pressa

A janela de alíquotas mais baixas ainda está aberta, mas ela se fecha à medida que os estados regulamentam a progressividade. Cada mês conta quando se trata de travar uma alíquota que pode dobrar.

Ao mesmo tempo, decisão apressada é decisão perigosa. Uma doação mal estruturada pode custar mais do que o imposto que se pretendia economizar — seja por questionamento judicial, seja por perda de controle sobre os próprios bens.

O caminho equilibrado é analisar seu patrimônio específico, calcular os dois cenários com números reais e estruturar a transmissão com todas as proteções jurídicas.


No Trad & Cavalcanti Advogados, atuamos em planejamento patrimonial e sucessório desde 1996, ajudando famílias e empresários de Campo Grande e de todo o Mato Grosso do Sul a organizar a transmissão de patrimônio com segurança e eficiência tributária. Se você quer entender qual é o melhor cenário para o seu caso antes das mudanças no ITCMD, nossa equipe de Direito Patrimonial está à disposição para uma análise personalizada.

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