PublicaçõesDireito Médico

INSTITUIÇÕES DO SUS DEVEM TAMBÉM OBEDECER AS NORMAS DE PUBLICIDADE MÉDICA?

Sim, os hospitais públicos, bem como os privados que prestam serviços ao SUS, também exercem comunicação com o público, ou seja, fazem propaganda dos seus serviços (especialmente informativas e educativas). Por isso, os serviços médicos oferecidos pe

Dr. Rodrigo Cavalcanti

22 de junho de 2021
1 min de leitura

Sim, os hospitais públicos, bem como os privados que prestam serviços ao SUS, também exercem comunicação com o público, ou seja, fazem propaganda dos seus serviços (especialmente informativas e educativas).

Por isso, os serviços médicos oferecidos pelo SUS também devem obediência às normas de publicidade médica do CFM.

Portanto, em todas as peças publicitárias e papelaria produzidas pelo estabelecimento, por exemplo, devem ser expostas as seguintes informações, conforme previsão da Resolução CFM 1974/2011:

I – nome completo do médico no cargo de diretor técnico médico da unidade mencionada;
II – registro do médico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), contemplando a numeração e o estado relativo;
III – nome do cargo para o qual o médico está oficialmente investido;
IV – o número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

Obs: Notem que a propaganda médica tem um viés pedagógico, ou seja, aspira-se orientar o indivíduo e a coletividade; ao passo que as demais atividades tipicamente de consumo, via de regra, fazem publicidade com vistas à obtenção do lucro.

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