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O que é o Imposto Seletivo e quais produtos ele atinge

Introdução O Imposto Seletivo (IS) é um dos três tributos instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária decorrente da Emenda Constitucional 132/2023. Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não substitui tr

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

20 de outubro de 2025
5 min de leitura

Introdução

O Imposto Seletivo (IS) é um dos três tributos instituídos pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária decorrente da Emenda Constitucional 132/2023.

Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo não substitui tributos existentes — ele é um tributo adicional, criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

💬 “O Imposto Seletivo incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.”
(LC 214/2025, art. 260)

O que é o Imposto Seletivo

O IS é um tributo extrafiscal, ou seja, seu principal objetivo não é arrecadar, mas regular o consumo.
Ele funciona de forma semelhante aos antigos impostos sobre produtos industrializados (IPI) ou taxas ambientais, mas com alcance mais amplo e critérios modernos de sustentabilidade.

Em outras palavras, o IS encarece produtos nocivos para reduzir seu consumo, enquanto mantém a arrecadação sobre bens essenciais neutra.

Finalidade do Imposto Seletivo

O IS tem duas finalidades principais:

  • Proteger a saúde pública, desestimulando produtos com efeitos nocivos;

  • Preservar o meio ambiente, penalizando atividades poluentes.

Ele reforça o caráter educativo e ambiental da tributação, alinhando o Brasil a modelos de green taxation já adotados na União Europeia e em outros países da OCDE.

💬 “A tributação seletiva visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.”
(LC 214/2025, caput do art. 259)

Quais produtos e serviços serão atingidos

A lista de bens e serviços sujeitos ao IS será definida por ato do Poder Executivo, mas a LC 214/2025 já estabelece categorias gerais sujeitas à tributação.

CategoriaExemplos possíveisJustificativaProdutos do tabacocigarros, charutos, vaporizadores, fumo aquecidoPrejuízos à saúde públicaBebidas alcoólicascerveja, vinho, destilados, bebidas prontasDanos sociais e de saúdeCombustíveis fósseisgasolina, diesel, gás natural, querosene de aviaçãoEmissão de carbono e poluiçãoProdutos poluentespneus, plásticos descartáveis, pesticidasImpacto ambientalServiços nocivostransporte aéreo e rodoviário poluenteCompensação de impacto ambiental

💬 “O Poder Executivo poderá atualizar periodicamente a lista de produtos sujeitos ao IS, conforme parâmetros ambientais e sanitários.”
(LC 214/2025, §2º do art. 261)

Como será calculado o Imposto Seletivo

O IS incidirá sobre o preço do produto ou serviço, podendo ter alíquota fixa ou variável, conforme o grau de nocividade.

Base de cálculoValor da operação, acrescido de tributos e encargosAlíquotaDefinida por decreto (diferenciada por categoria)ContribuinteProdutor, importador ou prestador de serviçoIncidênciaFabricação, comercialização ou importação

💬 “As alíquotas do IS serão proporcionais ao potencial de dano ambiental ou sanitário do produto.”
(LC 214/2025, art. 262)

Relação entre IS, IBS e CBS

O Imposto Seletivo não integra a base de cálculo do IBS e da CBS — ou seja, ele incide separadamente, mas seu valor compõe o preço final ao consumidor.

TributoTipoFinalidadeBaseIBSImpostoArrecadação sobre consumo (Estados/Municípios)Bens e serviçosCBSContribuiçãoArrecadação federal sobre consumoReceita brutaISImpostoRegulação e desestímuloBens/serviços nocivos

💬 “O IS é cobrado de forma autônoma e não compõe a base de cálculo do IBS ou da CBS.”
(LC 214/2025, art. 263)

Incentivos e neutralidade ambiental

O Imposto Seletivo cria oportunidades para empresas sustentáveis e de baixa emissão.
A LC 214/2025 autoriza o Poder Executivo a estabelecer incentivos fiscais ou reduções de alíquota para produtos e serviços ambientalmente responsáveis.

Esses incentivos poderão incluir:

  • Redução de alíquota para biocombustíveis e energias limpas;

  • Créditos presumidos para empresas certificadas em sustentabilidade;

  • Isenções para serviços essenciais (como transporte público ou energia renovável).

💬 “O Executivo poderá reduzir ou isentar o IS de produtos que contribuam para a mitigação de impactos ambientais.”
(LC 214/2025, §3º do art. 264)

Quando o IS começa a valer

O IS entra em vigor em 2025, mas com regulamentação escalonada até 2027, para permitir adaptação dos setores afetados.
O cronograma de implantação segue o mesmo período de transição dos demais tributos da Reforma.

PeríodoEtapa2025Publicação dos atos complementares e definição da lista de produtos2026Início da cobrança em categorias prioritárias (como tabaco e combustíveis)2027–2028Ampliação gradual para outras categorias2029Sistema totalmente integrado ao IBS e CBS

Impactos econômicos esperados

  • Aumento de preço de produtos nocivos, com desestímulo ao consumo;

  • Redistribuição da carga tributária para setores sustentáveis;

  • Estímulo à inovação verde e ao consumo consciente;

  • Arrecadação compensatória, destinada a programas de saúde e meio ambiente.

💬 “As receitas do IS poderão ser destinadas a políticas de saúde pública e preservação ambiental.”
(LC 214/2025, art. 265)

Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo

1. O Imposto Seletivo é cumulativo?
Não. Ele é autônomo e transparente, mas não gera créditos como o IBS e a CBS.

2. Quem paga o IS?
O produtor, importador ou prestador de serviço sujeito ao produto tributado.

3. O IS aumenta o preço final ao consumidor?
Sim. Como tem caráter extrafiscal, o tributo encarece produtos nocivos para reduzir seu consumo.

4. Empresas sustentáveis podem ter isenção?
Sim. O Executivo poderá reduzir ou isentar o IS para produtos ambientalmente corretos.

Conclusão

O Imposto Seletivo é a face regulatória da Reforma Tributária.
Mais do que um novo tributo, ele representa uma mudança de paradigma, em que o sistema tributário passa a incorporar critérios de saúde e sustentabilidade.

Empresas que atuam em setores regulados, como combustíveis, bebidas e químicos, devem rever seus modelos de precificação e compliance ambiental desde já, sob pena de impacto direto na competitividade.

Saiba mais sobre a Lei Complementar 214/2025 e a Reforma Tributária completa aqui.
https://tradecavalcanti.com.br/reforma-tributaria-lei-complementar-214-2025/

📚 Referências oficiais:

✍️ Autor:
Flávio Nogueira Cavalcanti – OAB/MS 7168
Advogado tributarista e sócio do Trad & Cavalcanti Advogados, especialista em planejamento tributário e sustentabilidade fiscal.

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