O imposto que muitos produtores rurais esquecem no planejamento sucessório
Quando um produtor rural pensa em transferir a terra para os filhos, a primeira preocupação costuma ser cartório, escritura e registro. Poucos param para calcular o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. E é justamente esse tributo que pode transformar a passagem do patrimônio para a próxima geração em uma conta de centenas de milhares de reais.
O ponto central deste episódio é simples e financeiramente decisivo: doar cotas de uma holding rural pode custar muito menos ITCMD do que doar diretamente o imóvel rural. A razão está na base de cálculo — e é ela que faz toda a diferença.
O que é o ITCMD e por que ele importa no agro
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre duas situações:
- Causa mortis: quando o patrimônio passa aos herdeiros por falecimento (inventário).
- Doação: quando alguém transfere bens em vida, gratuitamente, para outra pessoa.
Cada estado tem sua própria alíquota, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. Na prática, as alíquotas variam bastante:
- São Paulo: 4%
- Minas Gerais: 5%
- Mato Grosso do Sul: até 6% (progressiva)
- Rio de Janeiro: até 8% (progressiva)
- Rio Grande do Sul: até 6% (progressiva)
Atenção — a Reforma Tributária muda o jogo. A EC 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, com base no valor transmitido. Estados que hoje cobram alíquota única e baixa tendem a elevar a carga para os patrimônios maiores. Ou seja: quem tem fazenda de valor expressivo verá, nos próximos anos, o ITCMD subir. Planejar agora, portanto, deixou de ser opção e virou urgência.
A pergunta que define o custo: qual é a base de cálculo?
A doação de cotas da holding é realmente mais barata que a doação direta do imóvel?
Na maioria dos casos, sim — e a resposta está na base sobre a qual o imposto é calculado.
- Na doação direta do imóvel rural, o ITCMD incide sobre o valor de mercado da terra (valor venal ou valor de referência definido pelo estado).
- Na doação de cotas da holding, muitos estados admitem o cálculo sobre o valor patrimonial contábil das cotas — que corresponde ao valor pelo qual o imóvel foi integralizado no capital social da empresa, normalmente registrado pelo valor histórico da declaração de imposto de renda do produtor.
Como o valor declarado no IRPF costuma ser bem inferior ao valor de mercado (fruto de anos de valorização da terra), a base de cálculo das cotas tende a ser significativamente menor.
Simulação: fazenda de R$ 10 milhões
Vamos usar um caso concreto. Suponha uma fazenda avaliada em R$ 10 milhões a valor de mercado, mas declarada no imposto de renda do produtor por R$ 3 milhões (valor de aquisição histórico, situação muito comum no campo).
O produtor quer transferir esse patrimônio aos dois filhos. Vamos considerar uma alíquota de ITCMD de 6% para simplificar.
Cenário 1 — Doação direta do imóvel rural
O imposto incide sobre o valor de mercado:
- Base de cálculo: R$ 10.000.000
- Alíquota: 6%
- ITCMD devido: R$ 600.000
Cenário 2 — Doação de cotas da holding rural
O imóvel foi integralizado na holding pelo valor histórico da declaração (R$ 3 milhões). A doação das cotas aos filhos usa esse valor patrimonial como base:
- Base de cálculo: R$ 3.000.000
- Alíquota: 6%
- ITCMD devido: R$ 180.000
O resultado
| Item | Doação do imóvel | Doação de cotas |
|---|---|---|
| Base de cálculo | R$ 10.000.000 | R$ 3.000.000 |
| Alíquota | 6% | 6% |
| ITCMD | R$ 600.000 | R$ 180.000 |
Economia com a holding: R$ 420.000.
Ou seja: a estruturação via holding rural reduziu o imposto em 70% neste exemplo. E vale lembrar que, em estados onde a alíquota progressiva atinge 8%, a diferença absoluta seria ainda maior — a doação direta chegaria a R$ 800 mil, contra R$ 240 mil pelas cotas.
Por que a integralização pelo valor histórico é permitida
Quando o produtor rural integraliza um imóvel no capital social da holding, a lei permite fazê-lo pelo valor constante da declaração de bens do IRPF (art. 23 da Lei 9.249/1995). Não há, nesse momento, ganho de capital a tributar, desde que se mantenha o valor histórico.
Esse imóvel, agora dentro da empresa, passa a ser representado por cotas. E são essas cotas — com valor patrimonial vinculado ao valor de integralização — o objeto da futura doação aos herdeiros.
Tratamos da integralização de imóveis e do ganho de capital em episódio anterior da série. Se você ainda não leu, vale revisar antes de avançar.
Pontos de atenção que o produtor precisa conhecer
A economia é real, mas depende de estruturação técnica correta. Alguns cuidados são indispensáveis:
1. Nem todo estado aceita o valor contábil sem questionamento
Alguns estados vêm exigindo que a base do ITCMD sobre cotas seja o valor patrimonial real (ajustado a mercado) e não apenas o contábil histórico. A depender da unidade federativa, o fisco pode autuar. Por isso, a análise da legislação estadual específica onde está o imóvel é etapa obrigatória.
2. Reserva de usufruto
É comum o produtor doar as cotas aos filhos mas manter para si o usufruto — o direito de continuar administrando e recebendo os frutos da atividade rural enquanto viver. Isso mantém o controle e afeta o momento e a forma de tributação do ITCMD (alguns estados cobram parte na doação da nua-propriedade e parte na extinção do usufruto).
3. Doar em vida evita a alta do inventário
Com a progressividade obrigatória chegando, transferir o patrimônio agora, pelas regras atuais, pode significar travar uma alíquota menor antes que os estados elevem a carga. O inventário futuro, além do imposto potencialmente maior, envolve custos de processo e tempo.
4. Doação não é isenta de planejamento sucessório
Doar cotas exige cláusulas de proteção — incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão e inalienabilidade — para que o patrimônio rural siga protegido de riscos externos, como divórcios ou dívidas dos herdeiros.
O que fica claro deste comparativo
A escolha entre doar o imóvel ou doar as cotas não é apenas burocrática: ela representa, em uma fazenda de R$ 10 milhões, uma diferença de até R$ 420 mil ou mais no imposto pago. Multiplique isso pelos patrimônios rurais que somam dezenas de milhões e o impacto sucessório se torna evidente.
A holding rural, quando bem estruturada, permite transferir o legado à próxima geração com carga tributária substancialmente menor e com o patrimônio protegido — algo que a doação direta do imóvel simplesmente não oferece.
Cada família rural e cada estado têm particularidades que exigem análise individual. A equipe de Direito Tributário e Patrimonial da Trad & Cavalcanti Advogados, que atua no agronegócio em todo o Brasil desde 1996, pode avaliar o cenário da sua propriedade e dimensionar a economia real no seu caso.
➡️ Próximo episódio: Episódio 9 — Usufruto na holding rural: como o produtor mantém o controle da fazenda depois de doar as cotas aos filhos.
Artigos relacionados da série
- Episódio 1 — O que é holding rural e por que o produtor deve considerar uma
- Episódio 5 — Integralização de imóveis rurais na holding: ganho de capital e valor histórico
- Episódio 7 — Reforma Tributária e sucessão no agro: o que muda com a EC 132/2023
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