Por que a Reforma Tributária mexe tanto com a saúde
Poucos setores serão tão diretamente afetados pela transição do sistema atual (PIS, Cofins, ISS e ICMS) para o modelo do IVA Dual — composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) — quanto o de serviços intensivos em mão de obra. E a medicina, a odontologia, a fisioterapia, a psicologia e as demais atividades da saúde estão exatamente nessa categoria.
O motivo é simples: o novo modelo é baseado em crédito e débito. Cada empresa recolhe imposto sobre o que vende e desconta o imposto que pagou sobre o que comprou. Setores industriais compram muitos insumos tributados e, por isso, acumulam créditos generosos. Uma clínica médica, ao contrário, tem como principal "insumo" o trabalho humano — que não gera crédito. O resultado é uma carga potencialmente maior sobre a base tributável.
O escritório Trad & Cavalcanti Advogados atua em Direito Médico desde 2009, e é a partir dessa vivência com clínicas de todo o país que este episódio analisa o cenário.
Como o IBS/CBS incide sobre clínicas e consultórios
A LC 214/2025 estabeleceu uma alíquota de referência que, somando IBS e CBS, deve girar em torno de 26,5% quando o sistema estiver plenamente implantado (previsão para 2033, com transição iniciando em 2026).
Para serviços de saúde, porém, a lei previu uma redução de 60% na alíquota. Na prática, a saúde tende a operar com algo próximo de 10,6% (26,5% × 40%). É um alívio importante — mas não elimina o problema, porque compara-se a um ISS que hoje varia entre 2% e 5% na maioria dos municípios brasileiros.
O exemplo numérico que assusta
Imagine um consultório de dermatologia que fatura R$ 1.200.000 por ano e hoje é optante do Simples Nacional ou paga ISS sobre esse valor.
- Hoje (ISS a 3%): R$ 36.000/ano em imposto sobre o serviço.
- Pós-reforma (IBS/CBS a 10,6%, sem créditos relevantes): R$ 127.200/ano.
A diferença bruta ultrapassa R$ 90.000 por ano para um único consultório de porte médio. Multiplique isso por clínicas com vários sócios e faturamentos superiores a R$ 5 milhões e o impacto se torna estrutural.
E o Simples Nacional, resolve?
Muitos profissionais da saúde estão hoje no Simples. A pergunta inevitável é: o médico deve permanecer no Simples Nacional após a Reforma Tributária?
A resposta é: depende de quem são os clientes da clínica.
O Simples continuará existindo, mas com uma escolha nova e delicada. A empresa optante poderá:
- Permanecer no regime unificado, recolhendo tudo em guia única — porém sem transferir créditos de IBS/CBS aos seus clientes; ou
- Optar por recolher IBS/CBS "por fora", no regime normal, o que permite gerar crédito para o tomador.
Para uma clínica que atende pessoas físicas (pacientes particulares), o crédito é irrelevante — o paciente não aproveita crédito nenhum. Nesse caso, o Simples tende a seguir vantajoso.
Já para clínicas que faturam contra empresas — medicina ocupacional, exames para operadoras, prestação para hospitais, convênios corporativos —, não gerar crédito pode tornar a clínica menos competitiva, porque o cliente empresarial prefere fornecedores que lhe devolvam crédito. Aí a conta muda.
Essa bifurcação é o coração do planejamento médico 2026: não existe resposta única. Existe a resposta certa para o perfil de faturamento de cada estrutura.
Onde entra a holding
A holding médica não é um truque para reduzir alíquota — nenhuma estrutura elimina o IBS/CBS da atividade-fim. O que ela faz é organizar o patrimônio e a operação de modo que a carga total (tributária, sucessória e de risco) seja a menor possível dentro da lei.
1. Separar a atividade da renda de imóveis
Muitos médicos são donos do imóvel onde atua a clínica, ou de salas alugadas a colegas. A holding patrimonial permite alocar esses imóveis em uma pessoa jurídica dedicada.
A locação de imóveis tem, na nova sistemática, redução específica de alíquota (redutor previsto na LC 214/2025 para locação de bens imóveis, além de um redutor social por unidade). Manter a receita de aluguel dentro da atividade médica — misturada ao faturamento de consultas — pode significar tributá-la de forma menos eficiente do que se estivesse isolada em uma holding imobiliária.
Exemplo: um ortopedista que recebe R$ 180.000/ano de aluguel de duas salas, se deixar essa receita "colada" na operação clínica, pode submetê-la à alíquota cheia da atividade. Isolada na holding, aproveita os redutores próprios da locação.
2. Distribuir lucros com proteção
A holding permite receber os lucros da clínica e distribuí-los aos sócios (que podem incluir cônjuge e filhos, conforme o planejamento familiar) de forma organizada. Isso protege o patrimônio construído ao longo da carreira contra riscos da atividade — e a atividade médica é, por natureza, exposta a demandas de responsabilidade civil.
3. Planejar a sucessão do patrimônio médico
Profissionais da saúde costumam acumular patrimônio relevante: imóveis, participações em clínicas, equipamentos. A holding viabiliza a doação de quotas com reserva de usufruto, antecipando a sucessão e evitando o inventário — processo que, além de caro, pode paralisar a operação da clínica por meses.
4. Organizar múltiplas atividades
É comum o médico ter, ao mesmo tempo: atendimento particular, participação em uma clínica com sócios, palestras, produção de conteúdo e talvez uma sala alugada. Cada uma dessas receitas tem tratamento diferente sob o IBS/CBS. A holding funciona como o centro que segrega e classifica cada fluxo, permitindo aplicar a cada um o regime mais adequado.
Um roteiro prático de decisão
Para o profissional da saúde que planeja 2026, a sequência de perguntas é:
- Quem paga minhas contas? Pacientes particulares, operadoras ou empresas? Isso define se o crédito importa.
- Qual meu faturamento anual? Acima do teto do Simples (R$ 4,8 milhões), o regime normal com a redução de 60% já é a realidade.
- Tenho imóveis gerando renda? Se sim, a separação em holding imobiliária tende a ser vantajosa.
- Tenho família e patrimônio a suceder? Se sim, a holding resolve tributação e sucessão simultaneamente.
Responder essas quatro perguntas com números reais é o que transforma uma intuição em um plano defensável perante o Fisco.
O período de transição é a janela de ação
A transição do IBS/CBS ocorre de forma escalonada entre 2026 e 2033. 2026 é o ano-teste, com alíquotas simbólicas; a partir de 2027 a CBS entra em vigor plena e o antigo PIS/Cofins é extinto; o IBS cresce gradualmente até 2033.
Estruturar uma holding leva tempo — envolve constituição societária, integralização de bens, revisão contratual e, muitas vezes, ajuste no contrato social das clínicas com sócios. Chegar a 2027 já organizado é radicalmente diferente de reagir depois que a nova carga já está em vigor.
Artigos relacionados da série
- Holding: o que é e para que serve (Episódio 1)
- Holding patrimonial vs. holding de participações (Episódio 4)
- IBS e CBS: entenda o novo IVA Dual brasileiro (Episódio 9)
- O Simples Nacional após a Reforma Tributária (Episódio 12)
- Sucessão patrimonial com holding: doação de quotas e usufruto (Episódio 15)
Se você é médico, dentista ou atua na área da saúde e quer entender, com números do seu próprio faturamento, qual estrutura faz sentido para 2026, a equipe de Direito Médico e Tributário do Trad & Cavalcanti Advogados pode conduzir essa análise. Nossa atuação é nacional e específica para o setor da saúde desde 2009.
Próximo episódio → Episódio 19: Holding para o agronegócio após a Reforma Tributária: produtor rural, terras e sucessão.
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