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Gestão do risco jurídico na medicina previne danos ao patrimônio de médicos e Instituições de Saúde.

O número de processos judiciais atinentes à saúde no Superior Tribunal de Justiça teve um crescimento alarmante de dez anos para cá, o que comprova a máxima de que a medicina se enquadra no rol de profissões que oferece maior perigo jurídico. Vivenci

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

30 de março de 2020
5 min de leitura

O número de processos judiciais atinentes à saúde
no Superior Tribunal de Justiça teve um crescimento alarmante
de dez anos para cá, o que comprova a máxima de que a medicina se
enquadra no rol de profissões que oferece maior perigo jurídico.

Vivenciamos uma verdadeira epidemia nacional (aliás uma pandemia, pois o mal do
"erro médico" já se faz presente em diversas regiões do planet
a) difícil de debele-la, mas quem se protege,
indiscutivelmente, corre menores riscos de ser atingido pela doença, cumpre
dizer, de sofrer uma condenação e os impactos dela resultantes.

Aplicar a técnica adequada, empregá-la corretamente e diligentemente -apesar
de fundamental à boa prática da medicina- não é suficiente para poupar o médico
da temida condenação judicial e/ou ética.

Assim, todos os atores que, de qualquer forma, possuem envolvimento com
esse tipo de prestação de serviço necessitam se precaver, seja os médicos
enquanto profissionais liberais ou as empresas que operam com saúde (as de
pequeno, médio e longo porte), especialmente nesta era em que as relações são
tratadas como de consumo. Neste encontro, o paciente tem voz e preferência.

Então, necessário que as ameaças jurídicas que contornam esses ambientes
desfavoráveis sejam diagnosticadas, medicadas e controladas, antes que a
enfermidade deixe sequelas, até mesmo irreparáveis.

Em palavras outras, antes que a reputação e o capital financeiro do
médico e/ou da Instituição da Saúde sejam penalizados, indispensável que os
ajustes jurídicos sejam executados.

Trata-se de uma prática que começa com o mapeamento dos riscos da empresa, em que um profissional da
advocacia analisará possíveis irregularidades que possam resultar em um
desfecho condenatório.

Nesta investigação, são analisadas todas as documentações que o
magistrado valoriza no momento de julgar demandas desta ordem, como exemplo
podemos citar o Prontuário do Paciente,
Termos de Consentimento Informado
, Contrato
de Prestação de Serviços Médicos
, dentre outros. Além disso, o jurídico
sugerirá (se necessário) a implementação de novas documentações e protocolos
jurídicos. De mais a mais, o advogado faz um trabalho de imersão junto aos
médicos, paramédicos e colaboradores no sentido de detectar se estão se
comportando da forma alinhada ao que determina o Código de Ética Médica e as
leis do país.

A par disso, mesmo que a auditoria aponte que a empresa esteja afinada
aos preceitos legais, não se pode perder de vista o imperativo de supervisionar
o seu padrão de qualidade, e mais que isso, apontar melhorias. Para esta
manutenção, indicamos um diagnóstico jurídico semestral associado a um trabalho
consistente em treinar a equipe de profissionais da saúde, também
semestralmente**.**

Manter-se atualizado tecnicamente
e dentro das normas legais e éticas é mais que uma necessidade, é uma
obrigação, é estar em compliance (este termo advém do
verbo to comply, que nada mais é que
atuar dentro das leis, regras e instruções internas). É um chance de revisar processos, lapidar os
serviços ofertados e conferir satisfação ao paciente.

Se o levantamento constatar vulnerabilidade nos documentos e no próprio
ambiente de trabalho (passíveis de riscos legais), recomenda-se que haja a
continuidade de uma **assessoria jurídica
especializada **até que os vícios sejam sanados por completo, até que sejam
produzidos documentos adequados à medicina entendida como relação de consumo,
enfim, para que todos possam trabalhar em um ambiente seguro juridicamente.

Em serviços de maior rotatividade e dimensão, os riscos são maiores,
exigindo revisões dos documentos e adoção de novos instrumentos de prevenção em
um ritmo quase que constante. Até porque, as
relações conflituosas tendem a ser bastante frequentes, por isso a importância de a
organização ter ao seu dispor uma assessoria jurídica de plantão, para sanar as
dúvidas, orientar, elaborar pareceres, redigir documentos e normas internas,
participar de reuniões, comissões de
ética e sindicâncias
, e atender qualquer faísca de conflito desde o seu
nascimento (neste momento é crucial a figura do advogado, que entra como mediador, conduzindo o caso de tal modo a encerrar
possíveis desavenças, antes mesmo da instauração do processo), e atuar nos processos já iniciados, sempre apontando a direção correta
e a estratégica jurídica que o caso requer.

Várias condenações ocorrem porque o médico e/ou Instituição de Saúde não
praticam o gerenciamento do risco
jurídico
. Alguns deixam a sindicância no CRM à deriva, resultando em
abertura de processo ético. Outros exemplos: Muitas vezes não possuem a prova
documental adequada para favorecer a sua defesa (tais como Termo de Desistência do Tratamento, Notificação de Renúncia à assistência, Orientações de alta, TCLE, e
outros) ou quando têm, são considerados nulos pela Justiça por não atenderem
aos requisitos legais. O problema se instaura também porque vários
profissionais da saúde desconhecem as regras impostas pelo Sistema Jurídico, já
que as faculdades de medicina não educam o médico para lidar com esta
realidade.

Adotar tais cuidados pode parecer irrelevante, mas não é. Faz notória
diferença no preparo da tese de defesa nos processos cíveis, criminais,
ético-profissionais, inquéritos e sindicâncias. Veja-se um exemplo em que
médico e hospital foram condenados porque não conseguiram provar à obtenção do
Consentimento Informado do paciente. Para tentar comprovar o cumprimento do
dever informacional, apresentaram nas suas defesas aqueles formulários
padronizados, todavia, não foi admitido pelo Tribunal, que desconsiderou o
documento, por ser vago e impreciso, não informando o
paciente quanto aos riscos da cirurgia a ser realizada, não suprindo, portanto,
a exigência de efetivo consentimento informado. (TJ/DF, apelação nº
2006 03 1 023316-2
APC, 6ª Turma Cível).

Para arrematar, cumpre esclarecer que a aplicação de rotinas legais e éticas não tem o objetivo de propiciar
um clima de duelo e meramente defensivo na relação médico-paciente, pelo
contrário, são medidas nobres e fundamentais
, que demonstram fidelidade e
respeito à autonomia e demais direitos fundamentais do paciente e, como
resultado, temos pacientes satisfeitos, médicos e empresas transmitindo
segurança à sociedade, bem como diminuição
dos índices de judicialização
.

Giovanna
Trad,
sócia fundadora do Trad
& Cavalcanti, advogada especialista em Direito Médico e da Saúde,
Presidente da Comissão de Biodireito da OAB/MS, Membro da Comissão de Direito
Médico e da Saúde da OAB Nacional.

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