Direitos da mulher: Prevenção de câncer e reprodução assistida devem ser cobertos pelos Planos de Saúde
O exame genético capaz de mensurar a probabilidade de a mulher vir a desenvolver câncer de mama e ovário (identifica mutações nos genes BRCA1 e BRCA2) está incluído no rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Graças a esse exame, a a
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
O exame
genético capaz de mensurar a probabilidade de a mulher vir a desenvolver câncer
de mama e ovário (identifica mutações nos genes BRCA1 e BRCA2) está incluído no
rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Graças a esse exame,
a atriz Angelina Jolie- que tem histórico de câncer na família- tomou ciência
de que tinha chances aumentadas de ter a doença. Para se prevenir, tomou uma
decisão difícil: extirpou as duas mamas com consequente implante de próteses
mamárias. Na época a conduta da atriz foi taxada de exagerada, mas após o
amadurecimento do assunto, chegou-se a conclusão de que não há demasia quando
se trabalha com dados objetivos, além do que, apenas e tão somente a mulher
pode avaliar o que é melhor para si e para o seu corpo.
Por aqui,
como salientado, as empresas que comercializam planos de saúde são
obrigadas a custear esse exame. Contudo, os planos têm colocado óbices
para pagar a cirurgia oncológica preventiva (mastectomia e ooforectomia), com o
fundamento de que não está contemplada no rol da ANS. Mas tal negativa é sem
razão, ou melhor, é abusiva, por vários argumentos: 1. o rol da ANS não limita
direitos; 2. O art. 35-F da Lei que regula os planos de saúde estabelece que a
assistência- além do intento de recuperar, manter e reabilitar à saúde-
compreende ações que visem à prevenção; 3. negar tratamento voltado a prevenir
o câncer fere normas e princípios do Código de Defesa do Consumidor, pois se
trata de procedimento inerente à natureza do contrato.
A
beneficiária ainda enfrenta negativas injustas quando- por um problema de
infertilidade- pede autorização à sua operadora para custear tratamento
prescrito por seu médico para engravidar por meio das técnicas de reprodução
assistida, seja fertilização in vitro ou inseminação artificial. Porém, negar
os meios necessários à reprodução humana configura-se ato ilícito, pois tolhe o
direito da mulher ao exercício do planejamento familiar, assegurado pela
Constituição Federal (artigo 227, parágrafo 7º) e pela Lei dos Planos de Saúde
(Art. 35-C).
Vale
dizer que a mulher e/ou casal faz jus à cobertura mesmo que esteja excluída
contratualmente, pois prevalece o disposto nas normas de índole constitucional
-que assegura o planejamento familiar- sobre qualquer regra inserida no contrato.
Assim, a
cirurgia preventiva contra o câncer e o tratamento da infertilidade com
técnicas de reprodução medicamente assistida, a princípio, não podem ser
negadas pelos planos de saúde. Verificada a ilegalidade, a mulher tem a opção
de pedir esses tratamentos judicialmente, fazendo valer o seu direito à
prevenção do câncer de mama e a garantia à concretização do planejamento
familiar.
Giovanna
Trad Cavalcanti**
Advogada Especialista em
Direito Médico da Saúde.**
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