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DIREITO DO BENEFICIÁRIO. QUAIS TESTES PARA A COVID-19 QUE O PLANO DE SAÚDE ESTÁ OBRIGADO A COBRIR?

A Operadora de Saúde tem obrigação de custear o teste RT-PCR, incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, e considerado padrão ouro para detecção do novo coronavírus. Obs: Os testes sorológicos (IgG e IgM), infelizmente, não estão mais incl

Dr. Rodrigo Cavalcanti

30 de setembro de 2020
2 min de leitura

A Operadora de Saúde tem obrigação de custear o teste RT-PCR, incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, e considerado padrão ouro para detecção do novo coronavírus.

Obs: Os testes sorológicos (IgG e IgM), infelizmente, não estão mais incluídos no rol de cobertura obrigatória da ANS.

Quem tem direito a se submeter ao teste PCR?

Os beneficiários de planos de saúde com reserva ambulatorial, hospitalar ou referência.
A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde.

O que é preciso para eu obter uma cobertura?

Havendo indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, é DEVER do plano autorizar a cobertura, sendo abusiva eventual negativa.

Entre em contato com sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede apto à realização do teste.

Informações adicionais:

O beneficiário também tem direito ao tratamento dos problemas de saúde causados ​​pelo coronavírus, sendo de cobertura obrigatória como consultas, internações, terapias e exames que podem ser empregados no tratamento de problemas causados ​​pelo Coronavírus (Covid-19).

NEGATIVA PELO CONVÊNIO:
Denuncie ou abuso na Agência Nacional de Saúde Suplementar. As operadoras, com temor de multas e outras penalidades, acabam cumprindo com sua obrigação.
Se o paciente, ainda assim, não conseguir uma cobertura, possível buscá-la junto ao Poder Judiciário.

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