O Limite Que Todo Médico Precisa Conhecer
Quando um médico se vê diante de uma sindicância no Conselho Regional de Medicina, é natural pensar em resolver a situação da forma mais rápida possível. A conciliação com a parte denunciante existe exatamente para isso — encerrar o procedimento antes que ele evolua para um processo ético-profissional. No entanto, há uma fronteira clara que não pode ser ultrapassada: nenhum acordo pode ter dinheiro como base.
O art. 18, § 2º, do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) é categórico ao proibir qualquer composição fundamentada em proposta ou acerto financeiro. Isso significa que, mesmo diante de um caso de baixíssima gravidade, oferecer ou aceitar pagamento para encerrar a sindicância invalida automaticamente a conciliação — e pode, inclusive, agravar a percepção do conselho sobre a conduta do profissional.
Por Que a Esfera Ética Rejeita o Dinheiro
A lógica aqui difere completamente da reparação civil. No Judiciário, um paciente que se sente lesado pode buscar indenização, e nada impede que médico e paciente celebrem acordo financeiro para encerrar uma ação cível. Essa é uma relação patrimonial.
A sindicância no CRM, porém, tutela um bem distinto: a conduta ética da profissão médica. O conselho não está ali para mediar prejuízos econômicos, mas para zelar pela qualidade da assistência e pela observância das normas deontológicas. Permitir que infrações fossem "compradas" esvaziaria completamente a função fiscalizadora do conselho.
Exemplo Prático
Imagine um médico cardiologista que recebe uma sindicância por suposta irregularidade em material publicitário nas redes sociais — algo relativamente comum e, em muitos casos, de menor gravidade. Ele poderia tentar uma conciliação ajustando sua publicidade às normas do CRM e prestando esclarecimentos. O que não poderá fazer é oferecer R$ 5.000 ao denunciante para que retire a queixa. Esse acerto, ainda que aceito pela outra parte, não terá validade alguma perante a câmara de sindicância.
Quando a Conciliação É Possível
A boa notícia é que a conciliação sem qualquer vantagem econômica continua sendo uma ferramenta legítima e útil. O art. 18, caput, do CPEP a admite, desde que os fatos apurados não envolvam:
- Lesão corporal de natureza grave;
- Assédio sexual;
- Óbito do paciente.
Nessas três hipóteses, a gravidade impede qualquer composição, e a sindicância seguirá seu curso normal rumo a uma eventual instauração de processo ético-profissional.
Fora desses casos, situações como questionamentos sobre a qualidade do atendimento, falhas em emissão de documentos médicos ou desentendimentos relacionados à comunicação com o paciente podem ser solucionadas por meio da conciliação.
Como o Procedimento Funciona na Prática
A conciliação no CRM não acontece por iniciativa livre das partes. Há um rito definido:
1. Proposta
A iniciativa parte do conselheiro sindicante ou de outro membro da câmara, e não simplesmente do médico ou do denunciante.
2. Aprovação
A proposta precisa ser aprovada pela câmara de sindicância antes de ser apresentada às partes.
3. Aceitação e Homologação
Uma vez que ambas as partes aceitam, a câmara homologa o acordo. A partir desse momento, não cabe qualquer recurso — a decisão é definitiva e encerra a sindicância.
4. Insucesso
Se as partes não chegarem a um entendimento, a sindicância prossegue normalmente. Nesse cenário, o procedimento pode evoluir para um processo ético-profissional, com todas as consequências que isso acarreta para a carreira do médico.
Conciliação Não É a Mesma Coisa Que TAC
Um ponto que gera bastante confusão: tanto a conciliação quanto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) resultam no arquivamento da sindicância, mas são instrumentos distintos.
| Aspecto | Conciliação | TAC |
|---|---|---|
| Natureza | Acordo entre as partes | Compromisso do médico perante o conselho |
| Foco | Resolver o conflito entre denunciante e denunciado | Ajustar a conduta do profissional às normas |
| Resultado | Arquivamento | Arquivamento |
Cada um tem requisitos próprios e se aplica a situações diferentes. Escolher o caminho adequado faz toda a diferença no desfecho do procedimento — e essa avaliação exige análise técnica caso a caso.
O Risco de Agir Sem Orientação
Muitos médicos, ao receberem a notificação de uma sindicância, subestimam o procedimento ou tentam resolvê-lo de forma improvisada. Os erros mais comuns incluem:
- Propor pagamento ao denunciante na tentativa de encerrar rapidamente — atitude vedada e potencialmente prejudicial;
- Comparecer à câmara sem defesa técnica estruturada;
- Confundir a esfera ética com a esfera cível e tratar a sindicância como uma simples negociação de indenização;
- Aceitar uma conciliação sem compreender que ela não comporta recurso posterior.
Cada uma dessas falhas pode comprometer não apenas o resultado da sindicância, mas a reputação e o registro profissional do médico — patrimônio construído ao longo de anos de formação e prática.
Proteja Sua Carreira Antes de Decidir
A conduta correta diante de uma sindicância começa muito antes da audiência de conciliação. Compreender o que é permitido, identificar se o caso comporta acordo e estruturar uma defesa adequada são passos que exigem conhecimento específico do processo ético-profissional.
O patrimônio jurídico de um médico não se resume a bens — inclui seu nome, seu registro e sua credibilidade perante pacientes e pares. Protegê-los é uma decisão estratégica.
Se você recebeu uma notificação de sindicância ou deseja entender como se posicionar diante do CRM com segurança, a equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para orientar cada etapa do procedimento com a técnica que o tema exige.
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