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Direito Médico

Recebeu uma Sindicância no CRM? Saiba Por Que Pagar o Denunciante Não Resolve o Problema

Dra. Giovanna Trad
Dra. Giovanna Trad
29 de junho de 2026
6 min de leitura

O Limite Que Todo Médico Precisa Conhecer

Quando um médico se vê diante de uma sindicância no Conselho Regional de Medicina, é natural pensar em resolver a situação da forma mais rápida possível. A conciliação com a parte denunciante existe exatamente para isso — encerrar o procedimento antes que ele evolua para um processo ético-profissional. No entanto, há uma fronteira clara que não pode ser ultrapassada: nenhum acordo pode ter dinheiro como base.

O art. 18, § 2º, do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) é categórico ao proibir qualquer composição fundamentada em proposta ou acerto financeiro. Isso significa que, mesmo diante de um caso de baixíssima gravidade, uma conciliação baseada em vantagem econômica não pode ser homologada pelo CRM, por vedação expressa do Código de Processo Ético-Profissional — e a simples tentativa de oferecer ou aceitar pagamento pode, inclusive, agravar a percepção do conselho sobre a conduta do profissional.

Por Que a Esfera Ética Rejeita o Dinheiro

A lógica aqui difere completamente da reparação civil. No Judiciário, um paciente que se sente lesado pode buscar indenização, e nada impede que médico e paciente celebrem acordo financeiro para encerrar uma ação cível. Essa é uma relação patrimonial.

A sindicância no CRM, porém, tutela um bem distinto: a conduta ética da profissão médica. O conselho não está ali para mediar prejuízos econômicos, mas para zelar pela qualidade da assistência e pela observância das normas deontológicas. Permitir que infrações fossem "compradas" esvaziaria completamente a função fiscalizadora do conselho.

Exemplo Prático

Imagine um médico cardiologista que recebe uma sindicância por suposta irregularidade em material publicitário nas redes sociais — algo relativamente comum e, em muitos casos, de menor gravidade. Ele poderia tentar uma conciliação ajustando sua publicidade às normas do CRM e prestando esclarecimentos. O que não poderá fazer é oferecer R$ 5.000 ao denunciante para que retire a queixa. Esse acerto, ainda que aceito pela outra parte, não terá validade alguma perante a câmara de sindicância. Mesmo que o denunciante concorde com o pagamento, a sindicância não se transforma em questão privada entre as partes: o CRM atua na tutela da ética profissional, e não na composição de interesses individuais.

Quando a Conciliação É Possível

A boa notícia é que a conciliação sem qualquer vantagem econômica continua sendo uma ferramenta legítima e útil. O art. 18, caput, do CPEP a admite, desde que os fatos apurados não envolvam:

  • Lesão corporal de natureza grave;
  • Assédio sexual;
  • Óbito do paciente.

Nessas três hipóteses, a gravidade impede qualquer composição, e a sindicância seguirá seu curso normal rumo a uma eventual instauração de processo ético-profissional.

Fora desses casos, dependendo das circunstâncias apuradas, situações como questionamentos sobre a qualidade do atendimento, falhas na emissão de documentos médicos ou divergências relacionadas à comunicação médico-paciente podem admitir tentativa de conciliação.

A Conciliação Não É um Direito do Médico

Existe um equívoco frequente entre profissionais que recebem uma denúncia no CRM: muitos acreditam que basta pedir a conciliação para que ela aconteça. Não é assim.

A existência de uma sindicância não gera direito automático à conciliação. A admissibilidade depende da análise da câmara de sindicância e da natureza dos fatos investigados — e, como se verá a seguir, a iniciativa formal parte do próprio conselho, não das partes. Por isso, contar com uma defesa no CRM bem estruturada desde o início aumenta as chances de que esse caminho seja sequer cogitado.

Como o Procedimento Funciona na Prática

A conciliação no CRM não acontece por iniciativa livre das partes. Há um rito definido:

1. Proposta

A iniciativa parte do conselheiro sindicante ou de outro membro da câmara, e não simplesmente do médico ou do denunciante.

2. Aprovação

A proposta precisa ser aprovada pela câmara de sindicância antes de ser apresentada às partes.

3. Aceitação e Homologação

Uma vez que ambas as partes aceitam, a câmara homologa o acordo. A partir desse momento, não cabe qualquer recurso — a decisão é definitiva e encerra a sindicância.

4. Insucesso

Se as partes não chegarem a um entendimento, a sindicância prossegue normalmente. Nesse cenário, o procedimento pode evoluir para um processo ético-profissional, com todas as consequências que isso acarreta para a carreira do médico.

Conciliação Não É a Mesma Coisa Que TAC

Um ponto que gera bastante confusão: tanto a conciliação quanto o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) resultam no arquivamento da sindicância, mas são instrumentos distintos.

Aspecto Conciliação TAC
Natureza Acordo entre as partes Compromisso do médico perante o conselho
Foco Resolver o conflito entre denunciante e denunciado Ajustar a conduta do profissional às normas
Participação do denunciante Necessária Não necessariamente
Resultado Arquivamento Arquivamento

Cada um tem requisitos próprios e se aplica a situações diferentes. Escolher o caminho adequado faz toda a diferença no desfecho do procedimento — e essa avaliação exige análise técnica caso a caso.

O Risco de Agir Sem Orientação

Muitos médicos, ao receberem a notificação de uma sindicância, subestimam o procedimento ou tentam resolvê-lo de forma improvisada. Os erros mais comuns incluem:

  • Propor pagamento ao denunciante na tentativa de encerrar rapidamente — atitude vedada e potencialmente prejudicial;
  • Comparecer à câmara sem defesa técnica estruturada;
  • Confundir a esfera ética com a esfera cível e tratar a sindicância como uma simples negociação de indenização;
  • Aceitar uma conciliação sem compreender que ela não comporta recurso posterior.

Cada uma dessas falhas pode comprometer não apenas o resultado da sindicância, mas a reputação e o registro profissional do médico — patrimônio construído ao longo de anos de formação e prática.

Proteja Sua Carreira Antes de Decidir

A conduta correta diante de uma sindicância começa muito antes da audiência de conciliação. Compreender o que é permitido, identificar se o caso comporta acordo e estruturar uma defesa adequada são passos que exigem conhecimento específico do processo ético-profissional.

O patrimônio jurídico de um médico não se resume a bens — inclui seu nome, seu registro e sua credibilidade perante pacientes e pares. Protegê-los é uma decisão estratégica.

O maior erro costuma acontecer nos primeiros dias após o recebimento da notificação. Declarações precipitadas, contatos inadequados com o denunciante e estratégias improvisadas podem produzir efeitos difíceis de reverter ao longo do procedimento — e, em uma sindicância no CRM, o que se faz no início costuma pesar até o desfecho.

Por isso, antes de responder ao conselho ou participar de qualquer audiência, é recomendável compreender exatamente quais são os riscos envolvidos e quais caminhos o Código de Processo Ético-Profissional permite para o seu caso. Esse é o papel de uma defesa médica técnica desde a primeira resposta.

Se você recebeu uma denúncia ou notificação de sindicância médica e deseja entender como se posicionar diante do CRM com segurança, a equipe de Direito Médico do Trad & Cavalcanti Advogados está à disposição para orientar cada etapa do procedimento com a técnica que o tema exige.

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