"Como eu era antes de você" reacende debate jurídico sobre o direito de morrer com dignidade.
O filme “Como eu era antes de você” traz à baila o tema do suicídio assistido, mas tem como ponto central a reflexão sobre a autonomia privada do indivíduo em seu processo de morte. Antes de falarmos sobre o filme, explicaremos de forma breve os in
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
O
filme “Como eu era antes de você” traz à baila o tema do suicídio assistido,
mas tem como ponto central a reflexão sobre a autonomia privada do indivíduo em
seu processo de morte.
Antes
de falarmos sobre o filme, explicaremos de forma breve os institutos do
suicídio assistido e da eutanásia.
Como
o nome sugere, no suicídio assistido,
o paciente causa a sua própria morte, mas age sob o auxílio de um terceiro (médico
ou não). Por exemplo, o profissional da medicina prescreve a droga letal, e o
paciente aplica em si mesmo. Desta forma, o paciente é auxiliado ou induzido a
ceifar a própria vida. No mundo, apenas alguns países permitem o suicídio
assistido, tais como, Holanda, Suíça, Bélgica, Luxemburgo, bem como alguns estados
Norte-Americanos, como por exemplo, Washington,
Oregon, Vermont, New Mexico e Montana.
Já
na eutanásia, um terceiro- movido
por sentimentos de piedade- é quem coloca fim à vida do doente. É o medico, por ex., que administra injeção
letal no seu assistido. Apesar de a terminologia eutanásia já ter sido
incorporada na nossa cultura, vale dizer que tal figura jurídica não existe no
Brasil. Quem mata um doente por compaixão, comete crime de homicídio privilegiado, e não eutanásia.
De
qualquer forma, as duas situações acima narradas configuram crime por aqui.
Contudo, médicos e pacientes devem ficar atentos. Apesar
de ser criminalizada no nosso país a conduta de abreviar a morte de outrem
(seja diretamente ou por auxílio ao suicídio), é permitida a prática da **ortotanásia **(regulamentada pelo CFM e
validada pela justiça brasileira), ou seja, o médico está autorizado, com a
permissão do paciente ou de seu representante legal, a limitar ou suspender
procedimentos e tratamentos considerados inúteis, isto é, incapazes de
modificar o prognóstico dos doentes em fase terminal, de enfermidades grave e
incurável.
A propósito, o paciente pode instrumentalizar a
ortotanásia, por meio de uma declaração
prévia (espécie do gênero diretivas antecipadas de vontade,
normatizada na resolução nº 1995/2012 do CFM), cujo documento visa
materializar e atestar a sua manifestação de vontade no que pertine aos
tratamentos que quer receber, ou não, no momento em que estiver
incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.
Destarte, qualquer pessoa em plenas condições de
entendimento, tem o direito de colocar no papel as diretivas que devem nortear
o seu tratamento na hipótese de padecer de doença
incurável que retire o seu discernimento, ordenando, por exemplo, que não sejam
empregadas medidas fúteis e dolorosas, tais como entubação traqueal, ventilação
mecânica, hemodiálise, ressuscitação cardiorrespiratória, e outras práticas que
podem se configurar obstinadas.
Veja-se, em casos assim (ortotanásia) não há
que se falar em eutanásia, pois a morte
do paciente não é provocada, ao contrário, para evitar procedimentos vazios
e torturantes, deixa-se que a morte siga seu curso natural. Se o óbito é inevitável, que então ocorra da
forma mais digna e natural possível, e para muitos dignidade é não sentir dor,
é estar confortável e acolhido no seu seio familiar, sem o aparato exagerado das
luzes artificiais inerentes aos centros hospitalares, sem o emaranhado de
aparelhos ruidosos e frios.
Tudo o que o paciente precisa é de conforto, e aí
entram os cuidados paliativos, de
sedação, hidratação, medicamentos para tirar ou minimizar a dor, oferecer ao
doente o exercício de suas crenças religiosas, e uma carga extra de carinho e
amor.
Nas diretivas
antecipadas, o paciente ainda tem a opção de -em vez de ele próprio
descrever o rumo de seu tratamento- eleger uma pessoa/procurador da saúde que por ele decidirá. Esse representante da
saúde, ainda pode ter a função de clarificar e sanar possíveis dúvidas
dispostas na declarações prévias feitas pelo doente. (trata-se de mandato duradouro,
espécie de diretivas antecipadas de vontade, com previsão no art. 2º, parágrafo
1º da resolução 1995/2012, CFM).
Mas
Vamos ao filme.
O
longa conta a história de Will (Sam Claflin), um homem rico, bem sucedido e
amante de esportes radicais. Um acidente o deixa tetraplégico, obrigando-o a
permanecer em uma cadeira de rodas. Mas Will não consegue suportar a sua nova
realidade, o que é motivo de enorme preocupação para seus pais (Janet McTeer e Charles Dance). Entra em
cena, então, a jovem Louisa Clark (Emilia Clarke), contratada para cuidar de
Will. A simpática moça luta incessantemente para que Will desista da ideia de antecipar
a sua morte.
Com
efeito, o filme nos faz refletir sobre uma temática que ainda é tabu na nossa
sociedade, "a morte", e
nos provoca a enfrentá-la sob diversos olhares, quais sejam, éticos, morais, culturais,
religiosos e jurídicos.
A
mensagem extraída do longa é de uma beleza extraordinária, pois nos faz pensar
e nos dá conta do quão valorosa é a nossa autonomia,
o nosso direito de sermos comandantes da nossa própria história, do nosso
destino, mesmo que o desfecho escolhido não seja convencionalmente o melhor, e ainda
que doa na pele das pessoas que nos amam.
Por
isso, não tenha medo de refletir sobre sua morte, certeza inescapável de todo ser
humano. Faça que o encerramento de sua história seja do seu jeito. Registre,
declare previamente quais as diretivas de tratamento deverão ser empregadas em
seu processo de morte; o que deve, e o que não deve ser feito.
De
preferência, peça a orientação de um
médico (para fornecer o aporte científico) e de um **advogado **(para que os termos da declaração estejam em alinho ao CEM
e à Ordem Jurídica e, portanto, gozem de validade legal) na elaboração do
documento, e registre-o no Cartório de
Notas. Se desejar utilizar todos os recursos médicos e tecnológicos
referendados pela medicina, determine que assim seja feito. Mas se entender que
esses procedimentos são supérfluos e dolorosos, rejeite-os. Apenas você é
sabedor de suas aflições e desejos mais íntimos.
Vida boa e morte digna são
conceitos construídos individualmente. Como dito, a despeito de por aqui ser
proibido o suicídio assistido e a eutanásia, temos outras formas de exercitar nossa
autodeterminação no fim da vida, ou seja, de fazermos as
escolhas que melhor reflitam nossos valores, crenças e sentimentos.
Cabe
a VOCÊ fazer a sua escolha, ser o protagonista
de sua biografia, ser único, ser feliz.
Giovanna Trad, sócia fundadora do escritório
Trad & Cavalcanti advogados, especialista
em Direito Médico, membro do Comitê Executivo Estadual do Fórum
Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
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