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Como compensar tributos utilizando créditos fiscais?

A legislação tributária no país é complexa e extensa, por isso, muitas vezes acaba escondendo diversas oportunidades que poderiam ser utilizadas pelas empresas brasileiras a seu favor. Neste artigo, vamos tratar do crédito fiscal que atinge empresas

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

02 de maio de 2022
4 min de leitura

A legislação tributária no país é complexa e extensa, por isso, muitas vezes acaba escondendo diversas oportunidades que poderiam ser utilizadas pelas empresas brasileiras a seu favor. Neste artigo, vamos tratar do crédito fiscal que atinge empresas em determinados regimes tributários.

Sendo assim, no presente artigo, falaremos sobre o crédito fiscal e como aproveitá-lo nos seguintes tópicos:

  • O que são créditos fiscais?
  • Como os créditos fiscais se formam e quais os mais comuns?
  • É possível compensar ou restituir esses tributos?
  • Em quais débitos os créditos podem ser abatidos?

Dito isso, é importante que seu negócio tenha uma assessoria jurídica especializada e capaz de identificar as melhores escolhas fiscais, confira a seguir algumas dicas sobre o tema.

O que são créditos fiscais?** **

O crédito fiscal é um benefício instituído por lei com a finalidade de reduzir o ônus tributário sobre a receita das empresas. Basicamente, elas podem abater o montante a ser pago como obrigação tributária por meio da compensação dos créditos. Falaremos mais sobre isso nos tópicos abaixo.

Como os créditos fiscais se formam e quais os mais comuns?** **

Os tributos mais comuns em nos quais pode haver crédito fiscal são:

  • Imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS),
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI),
  • Contribuição ao programa de integração social (PIS) e
  • Contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS).

Lembrando que a Receita Federal permite a compensação somente de tributos administrados por ela, logo, tributos de competência estadual como ICMS devem ser verificados junto ao Fisco estadual de origem.

É possível compensar ou restituir esses tributos?

É possível! No entanto, a legislação tributária é bastante complexa e extensa, além de estar em constante mudança. Desse modo, para conseguir aproveitá-la ao máximo, o ideal é contar com uma boa assessoria jurídica.

Com isso, poderá evitar problemas com o recolhimento inadequado de tributos, melhorar a organização das obrigações fiscais e realizar melhores escolhas.

Por meio de um bom planejamento tributário, a empresa será capaz de fazer economias com tributos ao longo do ano. Este sistema é fundamental para o crescimento saudável de qualquer negócio.

Com uma nova metodologia de gestão como essa, a busca pela compensação tributária terá mais chances de êxito.

Conforme mencionamos, os tributos de competência federal, a solicitação é feita junto a RFB (Receita Federal do Brasil), na esfera estadual, como o ICMS, deve-se procurar a Secretaria da Fazenda do Estado onde sua empresa está estabelecida, no caso de impostos e contribuições municipais, como ISS, o caminho é procurar a Secretaria da Fazenda do Município.

Ainda assim, independente de qual âmbito for, a compensação de tributos possui previsão legal no Código Tributário Nacional em seus artigos 156 e 170.

Em quais débitos os créditos podem ser abatidos?** **

De acordo com o que estamos tratando no artigo, alguns contribuintes podem ter créditos tributários acumulados, seja por pagamentos indevidos ou a maior, ou ainda, após a apuração de tributos não-cumulativos (ICMS, IPI, PIS/COFINS) resultar em saldo credor.

O crédito acumulado pode se dizer que é um “direito representado por valores” a disposição do contribuinte, quando identificado, o qual pode ser usado para pagamento de débitos tributários do mês corrente.

Então como usar esse crédito acumulado? Posso compensar com essas pendências?

Seguindo à Lei 9.430/96, a Receita Federal se manifestou permitindo inclusive a compensação de créditos previdenciários com os demais débitos como:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/COFINS;
  • IPI, dentre outros.

Por outro lado, com relação ao ICMS ou ISS, onde um é imposto estadual e o outro municipal respectivamente, é proibido compensação com tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI e contribuições sociais.

Por isso, é fundamental acompanhar as obrigações fiscais e verificar a possibilidade de fazer a compensação com suporte de um profissional especializado.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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