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CABE CONCILIAÇÃO ENTRE AS PARTES EM UMA SINDICÂNCIA NO CRM?

Sim, é possível, mas somente será admitida nos casos que não envolvam lesão corporal de natureza grave,assédio sexual ou óbito do paciente. Mas, atenção! 1. A conciliação somente poderá ocorrer se houver proposta do conselheiro sindicante ou de outro

Dr. Rodrigo Cavalcanti

18 de fevereiro de 2021
1 min de leitura

Sim, é possível, mas somente será admitida nos casos que não envolvam lesão corporal de natureza grave,
assédio sexual ou óbito do paciente.

Mas, atenção!

  1. A conciliação somente poderá ocorrer se houver proposta do conselheiro sindicante ou de outro membro da Câmara, com aprovação da câmara de sindicância.
  2. Após a aprovação do relatório conclusivo da sindicância, não será mais cabível a proposta de conciliação.
  3. É vedado qualquer acerto pecuniário no âmbito da conciliação (é proibido oferecer dinheiro como forma de o pct aceitar a conciliação).

Assim, desde que observados os limites acima expostos, é sim permitida uma composição (conciliação) entre as partes na fase de sindicância no CRM.

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