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Atestado médico com data retroativa: o médico pode emitir?

Atestado com data retroativa é uma das questões mais frequentes em processos éticos contra médicos. Entenda quando é permitido, quando é crime e como se proteger.

Dra. Giovanna Trad

18 de fevereiro de 2025
3 min de leitura
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Atestado médico com data retroativa é um dos temas mais recorrentes em processos ético-profissionais no CFM e nos conselhos regionais. A pergunta que médicos fazem é direta: posso assinar um atestado hoje com data de quando o paciente esteve doente?

A resposta não é simples — e depende de quem examinou o paciente, quando e com qual base.

O que diz o CFM

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) proíbe expressamente o médico de atestar o que não ocorreu e de fornecer atestado sem exame prévio do paciente (Art. 80).

Isso significa que:

  • Se o médico examinou o paciente à época dos fatos, mas não emitiu o atestado naquele momento, ele pode emitirem um segundo momento com a data correta do atendimento — desde que haja registro em prontuário
  • Se o médico não examinou o paciente no período atestado, não pode emitir atestado com aquela data — independentemente de qualquer justificativa

Quando há crime

Além da infração ética, a emissão de atestado falso pode configurar crime:

  • Art. 302 do CP: falsidade ideológica — pena de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa
  • Se o médico pratica o ato mediante pagamento, há agravante

A responsabilidade penal independe da infração ética — o médico pode ser absolvido pelo CRM e condenado criminalmente (ou vice-versa).

A situação mais comum: o paciente "esqueceu" de pedir

A situação típica é o paciente que ficou doente, foi ao médico, mas não pediu atestado — e semanas depois retorna pedindo um com a data do atendimento anterior.

Se houver registro em prontuário daquele atendimento, o médico pode emitir o atestado indicando:

  • Que o paciente esteve sob seus cuidados na data X
  • Que o registro clínico está arquivado

O documento não é retroativo no sentido de falsidade — ele comprova o que ocorreu com base em registro existente.

O que o médico NUNCA deve fazer

  • Assinar atestado sem ter examinado o paciente na data indicada e sem prontuário
  • Emitir atestado "de favor" para parentes, amigos ou pacientes que pedem
  • Retrodatar documentos sem respaldo em registro clínico
  • Assinar documentos de outros médicos ou fazer isso a pedido de terceiros

Como se proteger

  1. Registre tudo em prontuário — mesmo consultas breves, por mensagem ou por telefone
  2. Não emita atestados por WhatsApp sem consulta presencial ou teleconsulta formal
  3. Consulte o CRM antes de situações atípicas — a orientação prévia pode afastar processos futuros

Está respondendo a um processo ético no CRM ou CFM? Fale com a Dra. Giovanna Trad: saude@tradecavalcanti.com.br

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