Atestado médico com data retroativa: o médico pode emitir?
Atestado com data retroativa é uma das questões mais frequentes em processos éticos contra médicos. Entenda quando é permitido, quando é crime e como se proteger.
Dra. Giovanna Trad
Atestado médico com data retroativa é um dos temas mais recorrentes em processos ético-profissionais no CFM e nos conselhos regionais. A pergunta que médicos fazem é direta: posso assinar um atestado hoje com data de quando o paciente esteve doente?
A resposta não é simples — e depende de quem examinou o paciente, quando e com qual base.
O que diz o CFM
O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) proíbe expressamente o médico de atestar o que não ocorreu e de fornecer atestado sem exame prévio do paciente (Art. 80).
Isso significa que:
- Se o médico examinou o paciente à época dos fatos, mas não emitiu o atestado naquele momento, ele pode emitirem um segundo momento com a data correta do atendimento — desde que haja registro em prontuário
- Se o médico não examinou o paciente no período atestado, não pode emitir atestado com aquela data — independentemente de qualquer justificativa
Quando há crime
Além da infração ética, a emissão de atestado falso pode configurar crime:
- Art. 302 do CP: falsidade ideológica — pena de 1 a 3 anos de reclusão, mais multa
- Se o médico pratica o ato mediante pagamento, há agravante
A responsabilidade penal independe da infração ética — o médico pode ser absolvido pelo CRM e condenado criminalmente (ou vice-versa).
A situação mais comum: o paciente "esqueceu" de pedir
A situação típica é o paciente que ficou doente, foi ao médico, mas não pediu atestado — e semanas depois retorna pedindo um com a data do atendimento anterior.
Se houver registro em prontuário daquele atendimento, o médico pode emitir o atestado indicando:
- Que o paciente esteve sob seus cuidados na data X
- Que o registro clínico está arquivado
O documento não é retroativo no sentido de falsidade — ele comprova o que ocorreu com base em registro existente.
O que o médico NUNCA deve fazer
- Assinar atestado sem ter examinado o paciente na data indicada e sem prontuário
- Emitir atestado "de favor" para parentes, amigos ou pacientes que pedem
- Retrodatar documentos sem respaldo em registro clínico
- Assinar documentos de outros médicos ou fazer isso a pedido de terceiros
Como se proteger
- Registre tudo em prontuário — mesmo consultas breves, por mensagem ou por telefone
- Não emita atestados por WhatsApp sem consulta presencial ou teleconsulta formal
- Consulte o CRM antes de situações atípicas — a orientação prévia pode afastar processos futuros
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