O pedido chega com naturalidade constrangedora: "Doutor, só um atestadinho de três dias para eu resolver umas coisas." A "coisa a resolver", muitas vezes, é uma viagem, um período de descanso ou — em épocas de grandes eventos esportivos — assistir aos jogos com tranquilidade. O paciente sai insatisfeito quando ouve um "não", e o médico permanece exposto a um risco jurídico que poucos dimensionam corretamente.
O atestado médico é um documento com fé pública e efeitos jurídicos concretos. Emiti-lo sem lastro clínico não é um favor: é a prática de um crime e o gatilho para responsabilizações que podem alcançar o patrimônio, o registro profissional e a liberdade do médico.
O que a lei realmente diz sobre o atestado
O atestado médico é regulamentado pelo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) e possui natureza de documento particular emitido por profissional no exercício de função pública equiparada, para fins de comprovação de estado de saúde.
O artigo 80 do Código de Ética Médica é direto ao vedar ao médico "expedir documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade". Ou seja: sem consulta, sem exame, sem constatação clínica, não há atestado legítimo.
No campo penal, a conduta se enquadra em dois tipos distintos, a depender da situação:
Falsidade de atestado médico (art. 302 do Código Penal)
"Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso." A pena é de detenção de um mês a um ano. Se o atestado for emitido mediante pagamento — o famoso "atestado comprado" —, a pena aumenta e passa a incidir também multa.
Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
Quando o documento contém declaração falsa sobre fato juridicamente relevante, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, especialmente se o atestado for usado para obter vantagem perante órgão público, como afastamento no INSS.
O médico é responsabilizado mesmo agindo "de boa-fé"?
Este é o ponto que mais gera insegurança. O médico que emite atestado com base em queixa não verificável — dor de cabeça, dor lombar, mal-estar — não comete crime automaticamente. A avaliação clínica pode, legitimamente, apoiar-se no relato do paciente quando os sintomas não são objetivamente mensuráveis.
O problema surge quando fica demonstrado que o profissional sabia da inexistência da doença e, ainda assim, emitiu o documento. É a diferença entre o erro de avaliação e a fraude consciente.
Na prática, três cenários são recorrentes:
- O paciente que mente sobre os sintomas: aqui, quem responde criminalmente é o paciente, por falsidade ideológica ou uso de documento falso, não o médico que agiu de boa-fé.
- A pressão explícita para atestar dias sem consulta: o médico deve recusar. O simples fato de conhecer a intenção do paciente (viajar, descansar) já contamina a emissão.
- A cobrança do empregador ou de terceiros: nenhum contratante, plantão ou clínica pode obrigar o profissional a fraudar documento. A ordem é manifestamente ilegal e não afasta a responsabilidade de quem a executa.
As três frentes de responsabilização
Quem emite atestado falso não enfrenta apenas o Código Penal. A exposição é tripla e simultânea.
Esfera penal
Processo criminal, com possibilidade de condenação, antecedentes e, em casos graves ou reiterados, pena privativa de liberdade.
Esfera ético-profissional
O Conselho Regional de Medicina pode instaurar sindicância e processo ético-profissional. As penas vão da advertência confidencial até a cassação do exercício profissional. Para um médico, a suspensão do CRM significa perda imediata de renda e reputação.
Esfera cível
Se o atestado falso causar prejuízo a terceiros — por exemplo, um empregador que remunerou dias de afastamento inexistentes ou um seguro acionado indevidamente —, o médico pode ser condenado a indenizar. Esse é o ponto em que o patrimônio pessoal do profissional entra na linha de risco.
Um exemplo prático
Imagine um médico plantonista de uma clínica em qualquer capital do país. Durante um grande evento esportivo, cinco pacientes procuram atendimento na mesma semana relatando sintomas vagos e, ao final, pedindo atestado "de uns dias". Em conversa informal, dois deles comentam que "vão aproveitar para viajar".
Se o profissional emite os atestados sabendo dessa finalidade, ele reúne todos os elementos de uma fraude documental. Caso a empresa de um desses pacientes desconfie do padrão e represente ao CRM ou à polícia, o médico será investigado — e a alegação de "só quis ajudar" não o protege.
A conduta correta é objetiva: avaliar clinicamente, registrar o atendimento em prontuário e emitir apenas o que o quadro justifica. Diante da pressão, a recusa é não só legítima, como obrigatória.
Como o médico pode se proteger
A prevenção passa por rotinas simples e documentação consistente:
- Prontuário sempre preenchido: o registro do atendimento é a principal prova de que o atestado teve lastro clínico. Anamnese, queixa, conduta e justificativa do período de afastamento devem constar.
- Atestado padronizado e rastreável: com CID (quando autorizado pelo paciente), data, período, identificação e assinatura. Documentos genéricos ou em branco são convite ao problema.
- Recusa formalizada: diante de pedido de fraude, o médico pode registrar em prontuário que não houve constatação de incapacidade. Isso protege o profissional em eventual questionamento posterior.
- Política clara na clínica ou consultório: deixar explícito que atestados seguem critério clínico, não conveniência do paciente, reduz o atrito e a pressão no dia a dia.
A inversão indevida da culpa
O incômodo do médico é legítimo. Quem tenta fraudar o sistema é o paciente que simula doença; quem descumpre a lei é o empregador que induz o profissional a mentir. O médico que se recusa a atestar sem justificativa clínica está apenas cumprindo o Código de Ética e a legislação penal.
A defesa do médico, nesse contexto, é técnica e documental. Um profissional que mantém prontuários íntegros, adota critérios claros de emissão e sabe recusar pedidos ilegítimos raramente enfrenta responsabilização — e, quando enfrenta, dispõe de provas robustas para demonstrar sua conduta correta.
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