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ATENDIMENTOS À DISTÂNCIA NA ODONTOLOGIA. O que está permitido?

TELEODONTOLOGIA? No dia 04 de junho o Conselho Federal de Odontologia emitiu a Res. 226/2020, que dispõe sobre o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias. O QUE ESTÁ VEDADO? Usar a nomenclatura TELEODONTOLGIA. Não anunciem desta

Dr. Rodrigo Cavalcanti

05 de agosto de 2020
2 min de leitura

TELEODONTOLOGIA?

No dia 04 de junho o Conselho Federal de Odontologia emitiu a Res. 226/2020, que dispõe sobre o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias.

O QUE ESTÁ VEDADO?

Usar a nomenclatura TELEODONTOLGIA. Não anunciem desta forma!

Consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico em meio virtual.
Exceção: Estando o paciente obrigatoriamente sob supervisão direta de Cirurgião-Dentista, este realize a troca de informações e opiniões com outro Cirurgião-Dentista, com o objetivo de prestar uma melhor assistência ao paciente.

O QUE ESTÁ PERMITIDO?

Telemonitoramento, que consiste no acompanhamento a distância dos pacientes que estejam em tratamento, no intervalo entre consultas. Mas atenção, o registro no devendo ser registrada no prontuário é obrigatório.

A teleorientação, com o objetivo único e exclusivo de identificar, através da realização de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial.

Obs: Não será permitida a realização da teleorientação e do telemonitoramento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e as distribua automaticamente.

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL:

Cabe ao Cirurgião- Dentista assistente do paciente. Os demais envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem por eventual dano ao mesmo.

ATENÇÃO:

O CFO deixou claro que o descumprimento dos termos da Resolução é considerada infração ética de manifesta gravidade para fins de processo ético. Isso quer dizer que, apurada eventual violação, a pena aplicada pelo conselho será alta, podendo, a depender do caso, até resultar em cassação do exercício profissional.

Todo cuidado é pouco.

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