PublicaçõesDireito Tributário

Atenção Produtores Rurais: SENAR é reduzido de 0,2 para 0,1% para empregadores pessoas físicas e segurados especiais.

Acaba de ser publicada a MP 932, pela qual se reduziu as alíquotas de diversas contribuições sociais, entre elas o SENAR. A iniciativa se revela adequada para o momento difícil em que vivemos provocado pela Covid-19, reduzindo o impacto do custo trib

Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti

01 de abril de 2020
1 min de leitura

Acaba de ser publicada a MP 932, pela qual se reduziu as alíquotas de diversas contribuições sociais, entre elas o SENAR.

A iniciativa se revela adequada para o momento difícil em que vivemos provocado pela Covid-19, reduzindo o impacto do custo tributário no bolso do produtor rural brasileiro.

Assim, nas próximas vendas de soja, milho, algodão, cana, gado… enfim, de qualquer produto agropecuário, sendo você produtor pessoa física, empregador ou segurado especial, exija do adquirente de produção o cumprimento da MP 932 que prevê a redução da alíquota do SENAR que passa de 0,2% para 0,1% sobre a receita bruta.

Flávio Nogueira Cavalcanti.

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