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ANS AGÊNCIA (DES) REGULADORA

A ANS (agência que regula o setor dos planos de saúde), de dois em dois anos, atualiza a lista de procedimentos de saúde que são de cobertura mínima obrigatória. Em sua última atualização (ocorrida no dia 24/02), lançou uma bomba no colo dos consumid

Dr. Rodrigo Cavalcanti

26 de abril de 2021
1 min de leitura

A ANS (agência que regula o setor dos planos de saúde), de dois em dois anos, atualiza a lista de procedimentos de saúde que são de cobertura mínima obrigatória.

Em sua última atualização (ocorrida no dia 24/02), lançou uma bomba no colo dos consumidores: Anunciou que os planos de saúde apenas possuem o dever de fornecer os tratamentos contidos na lista referida.

Ou seja, restringiu o acesso do consumidor ao direito à saúde.

E se a medicação ou a cirurgia que o paciente NECESSITA para SALVAR a sua vida não estiver nesse cardápio? O paciente morre?

Pois é, a ANS não pensou no consumidor tampouco em tutelar o seu direito fundamental à vida e à saúde.

Vejam. Não há dúvidas que a ANS detém competência para normatizar o setor, todavia, o seu poder regulamentar não é ilimitado.

Não possui carta de alforria para tomar decisões que afrontem o direito FUNDAMENTAL à vida estabelecido na CF, e o disposto na lei dos planos de saúde, no Código de Defesa do Consumidor e nos entendimentos das Cortes Superiores.

Infelizmente, a ANS vem extrapolando a sua competência, afetando à Ordem Constitucional vigente.

Atuação lamentável.
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