A valorização da medicina evita a judicialização e dignifica o cidadão
Até os dias de hoje permeia no imaginário popular a falsa crença de que a classe médica é corporativista. Não é incomum ouvirmos expressões céticas sobre a confiabilidade dos julgamentos dos processos ético-disciplinares postos sob o crivo dos Consel
Dr. Flávio Nogueira Cavalcanti
Até os dias de hoje permeia no imaginário popular a falsa
crença de que a classe médica é corporativista. Não é incomum ouvirmos
expressões céticas sobre a confiabilidade dos julgamentos dos processos
ético-disciplinares postos sob o crivo dos Conselhos Profissionais.
Militando há algum tempo na advocacia voltada à área da
saúde, tenho a tranquilidade necessária para afirmar que os Tribunais de Ética
cumprem rigorosamente os desideratos de sua finalidade, que é julgar com
isenção. Se o facultativo descumprir qualquer regra elencada no Código de Ética
que regulamenta o seu exercício, os seus pares não hesitarão em aplicar a
punição correspondente, colocando a salvo, é claro, as raríssimas exceções.
Mas cabe aqui registrar que os propósitos dos Conselhos
Regionais e Federal de Medicina não se encerram nas artes de julgar e de punir,
mas, acima de tudo, aspiram servir a humanidade, no sentido de propiciar
condições para que as pessoas usufruam uma saúde digna, em todos os sentidos.
Valorizar os interesses da categoria, como, por exemplo, defender uma carreira
de estado, não se traduz no aninhamento de interesses pessoais e financeiros
dos médicos. Afinal das contas, se esse profissional não tiver remuneração
digna, condições adequadas de trabalho e estabilidade na profissão, não há como
prestar ao cidadão um atendimento conforme alinha a Constituição Federal. O
prestígio da profissão é componente indissociável da qualidade da assistência,
consumida por nós, destinatários finais do atendimento.
Falando nisso, as Instituições médicas não têm escondido a
preocupação com os rumos que irão galgar a medicina e a saúde do povo
brasileiro. Isso em decorrência da vulgarização da profissão, consubstanciada
por meio da abertura indiscriminada (e sem critérios rígidos) de escolas e
residências médicas, implicando na precariedade da formação deste novo médico,
inapto para encarar o desafio de prevenir, curar e salvar vidas. Esta
inquietante realidade fora confirmada por dados estatísticos capitaneados pelo
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em avaliação feita com os
recém-formados. A resposta não poderia ser mais desalentadora: dos 2.891 que se
submeteram ao teste, 1.589 foram reprovados, ou seja, 55% do total. O número é
mais assustador ainda se levarmos em conta que as Universidades do Estado de
São Paulo estão entre as melhores do país. Agora imaginemos o tipo de serviço
prestado em outros estados da federação, em que o ensino é ainda mais
deficitário. Sem matéria prima suficiente para o desenvolvimento do aprendizado
(faltam professores qualificados, equipamentos, biblioteca, laboratórios e
hospitais escola), repercute intangível a abertura de tantas escolas de
medicina.
Bons tempos em que havia um processo seletivo rigoroso para
o candidato adentrar em uma faculdade de medicina e, consequentemente, para
concluir o curso e passar na residência, já que, na atualidade, conforme
manifestado pelo Presidente do CREMESP, para ser médico no Brasil bastam R$ 6
mil por mês.
Se medidas enérgicas (como reformular as bases da formação
médica, que estão estagnadas desde 1808) não forem adotadas para reverter esse
imbróglio, a tendência é que os litígios na seara da saúde cresçam ainda mais,
já que inúmeros profissionais inabilitados e despreparados serão lançados à
avalanche, o que implicará- inevitavelmente- no aumento de eventos danosos
produzidos ao paciente por imprudência, negligência ou imperícia.
A procura pelo Poder Judiciário será o caminho natural para
a resolução dos conflitos presentes e futuros, mas daqui adiante, com
proporções muito maiores. Judicializar a questão não seria o melhor caminho,
mas é a porta de acesso do cidadão que sustenta ter sofrido lesão injusta.
Afinal, todo conflito judicializado assim o foi porque faltou resolutividade na
via administrativa.
O desejo global é que o usuário não necessite se valer do
acesso judicial para tentar fazer valer eventual direito seu. Para isso, o
Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil estudam
incansavelmente mecanismos para minimizar os conflitos que induzem ao processo
de judicialização. Sabe-se que o usuário do SUS pode levar sua insatisfação à
justiça por vários motivos (demora de um tratamento ou cirurgia, pedido de
medicamento, ou porque a saúde do paciente ou familiar fora assolada por um
serviço que o paciente interpretou como defeituoso).
Quanto a esta última circunstância, sobreleva dizer que uma
das causas de má pratica reside justamente na inabilidade teórica e prática do
profissional ( imperícia), que logrou adentrar no mercado de trabalho sem a
proficiência e merecimento devidos.
Assim, penso que as demandas decorrentes de imperícia
poderiam ser minimizadas por meio da reformulação das bases educacionais da
área médica, aperfeiçoando a técnica e a qualidade, além de melhor estruturar
esses novos médicos para trabalhar em conformidade com as regras do Direito
Pátrio, conhecendo a legislação do SUS e o Código de Defesa do Consumidor, por
exemplo. E, Nesse enfoque, o médico sai totalmente cru.
Enfim, tenho que a medicina, profissão que nasceu com o
homem e para o homem, não pode ser alçada à mediocridade. É perigoso demais.
Merece a consideração e o respeito inerentes ao comprometimento de seu múnus.
Estimar a profissão significa desafogar o Poder Judiciário, implicando na
qualidade das decisões judiciais. Mas, ao final, os maiores beneficiados com a
iniciativa somos cada um de nós e a coletividade. Além do mais, fazendo um
trocadilho positivo com um dos mais relevantes anseios da advocacia brasileira:
médico valorizado, cidadão respeitado.
Giovanna Trad, advogada, sócia do Trad & Cavalcanti,
membro da Comissão de Direito Médico do Conselho Federal da OAB, presidente da
Comissão de Biodireito da OAB/MS.
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