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A PANDEMIA DA COVID-19 ATENUOU AS REGRAS DE PUBLICIDADE MÉDICA?

Não, as regras continuam as mesmas. O médico deve se ater aos comandos emanados pelo Conselho Federal de Medicina, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normativas atinentes. Não tenho nenhuma dúvida de que a Pandemia acarretou transf

Dr. Rodrigo Cavalcanti

04 de agosto de 2020
2 min de leitura

Não, as regras continuam as mesmas. O médico deve se ater aos comandos emanados pelo Conselho Federal de Medicina, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normativas atinentes.

Não tenho nenhuma dúvida de que a Pandemia acarretou transformações na rotina de médicos e Instituições de Saúde. Realmente existe uma necessidade maior em promover seus serviços (a telemedicina é um exemplo disso) e de divulgar assuntos com vistas a esclarecer à sociedade sobre cuidados preventivos, terapêuticos e novas perspectivas de combate à doença.

Contudo, essa mudança de cenário não lhes assegura a flexibilização das regras éticas e legais que dispõem sobre publicidade. O dever de prestar informações adequadas, o dever ao sigilo profissional, à vedação ao sensacionalismo, à autopromoção, à concorrência desleal e à mercantilização da profissão, continuam inalterados.

A responsabilidade é ainda maior nesta fase de crise. Em razão disso:

  1. Não publique tratamentos que não tenham respaldo cientifico (lembra da médica que veiculou o soro da imunidade para a COVID-19? Sim, ela teve implicações éticas por isso);
  2. Não prometa ou insinue resultados satisfatórios;
  3. Não exponha a imagem ou vídeos de pacientes em fases diagnósticas, terapêuticas ou após a sua cura;4. Não divulgar dados sensíveis do paciente;
  4. Não ofereça atendimentos gratuitos;
  5. Ao anunciar serviços de telemedicina, atente-se para os limites éticos e legais.
  6. Não se intitule “especialista” para tratar a Covid-19;
  7. Não apresente o número de pacientes que você curou;
  8. Não cobre valores desproporcionais em atendimentos;

Além desses exemplos, há uma variedade de situações que podem caracterizar infração ética e/ou jurídica.

Enfim, em contextos de Pandemia ou não, tenham sempre em mente que “o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser-humano”.

Na dúvida, consulte um advogado especialista em Direito Médico.

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