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1. DIREITOS HUMANOS 2.DIREITOS FUNDAMENTAIS 3. DIREITOS DA PERSONALIDADE. Você sabe identificar a diferença?

1. Os Direitos Humanos, na lição dos professores Cristiano Chaves, Felipe Braga Neto e Nelson Rosenvald, abrangem: a) os direitos da pessoa humana em si mesma (vida, honra e intimidade); b) os direitos sociais (à saúde, ao trabalho, p.ex); c) os dire

Dr. Rodrigo Cavalcanti

05 de agosto de 2020
1 min de leitura
  1. Os Direitos Humanos, na lição dos professores Cristiano Chaves, Felipe Braga Neto e Nelson Rosenvald, abrangem: a) os direitos da pessoa humana em si mesma (vida, honra e intimidade); b) os direitos sociais (à saúde, ao trabalho, p.ex); c) os direitos políticos.
    Estão assegurados em tratados internacionais, ou seja, positivados na dimensão internacional.

  2. Os Direitos Fundamentais são Direitos Humanos inseridos na Constituição Federal, como o direito à vida, à saúde, à liberdade, à propriedade, à segurança.

  3. Os Direitos da Personalidade, ainda no magistério dos autores, “são os direitos fundamentais, estudados e desenvolvidos pela doutrina do Direito Privado. Não só, por certo, na doutrina, mas também e sobretudo nas normas jurídicas civis. Possuem forte ligação com a proteção da dignidade humana”, como a tutela da vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade.

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